Foi aprovado, pelo Decreto do Presidente da República n.º 20-A/2020, a 2.ª prorrogação do Estado de Emergência, autorizada pela Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2020 e regulamentada pelo Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2020.
O terceiro período irá prolongar-se até 2 de maio integrando alguns ajustamentos às medidas já aprovadas e adotadas na 1ª prorrogação do Estado de Emergência.