Promoção e Informação de produtos agrícolas

 

As ações de promoção constituem um elemento essencial de apoio ao setor agroalimentar. A nova política de promoção adotada pela União Europeia «Enjoy, it’s from Europe» visa ajudar os profissionais do setor a penetrar ou a consolidar a sua posição nos mercados internacionais e sensibilizar os consumidores europeus para os esforços envidados pelos agricultores europeus. Para alcançar este objetivo, a UE aumentou os recursos disponíveis e a taxa de cofinanciamento, enquadrando-se esta política num esforço que visou aumentar progressivamente o orçamento da UE disponível para as campanhas de informação e promoção, atingindo os 200 milhões de euros em 2019.

  • Este regime tem como principais objetivos:
    1. Aumentar a sensibilização sobre o mérito dos produtos agrícolas da União e os padrões elevados aplicáveis aos modos de produção na União;

    2. Aumentar a competitividade e o consumo de produtos agrícolas e de determinados produtos alimentares da União, bem como melhorar a sua visibilidade tanto dentro como fora da União;

    3. Aumentar a sensibilização e o reconhecimento em relação aos regimes de qualidade da União;

    4. Aumentar a quota de mercado dos produtos agrícolas e de determinados produtos alimentares da União, com especial ênfase nos mercados de países terceiros com maior potencial de crescimento;

    5. Restabelecer as condições normais de mercado em caso de perturbações graves, perda de confiança por parte dos consumidores ou outros problemas específicos.

  • Nos termos do concurso para os Programas para 2023, há que ter em conta ainda, os seguintes objetivos:

    • incentivar práticas sustentáveis na agricultura da UE

    • melhorar o bem-estar dos animais

    • promover o consumo de fruta e produtos hortícolas frescos e regimes alimentares saudáveis e sustentáveis

 

Os programas podem ser de dois tipos, simples ou multi. Os programas simples, podem ser apresentados por uma ou mais entidades proponentes, todas provenientes de um mesmo Estado-Membro. Os programas multi, são apresentados por pelo menos duas entidades proponentes de pelo menos dois Estados--Membros; ou uma ou mais organizações da União.

Relativamente a Programas de Promoção anteriores, as taxas de cofinanciamento da UE aumentaram de 50 % para 70-80 % desaparecendo ao mesmo tempo, o cofinanciamento nacional, tendo sido criadas condições mais equitativas para todos os Estados-Membros.

 

Principais elementos das novas regras dos Programas de Promoção e Informação de Produtos Agrícolas

  • Taxas de cofinanciamento da UE mais elevadas, em comparação com o regime anterior (as taxas de cofinanciamento da UE passam a ser de 70 % para os programas simples apresentados por uma organização de um Estado-Membro, 80 % para programas «multi» e programas dirigidos a países terceiros, tendo deixado de existir o cofinanciamento nacional);

  • No mercado interno, superar a falta de sensibilização dos consumidores para as vantagens dos produtos agrícolas europeus em geral, e dos produtos reconhecidos pelos sistemas europeus de garantia da qualidade em particular;

  • Um âmbito de aplicação das medidas mais vasto, através: do alargamento dos beneficiários elegíveis, de modo a incluir as organizações de produtores; do alargamento da gama de produtos, nomeadamente aos produtos agroalimentares transformados como, por exemplo, o pão, as massas alimentícias ou o chocolate; da possibilidade de indicar a origem dos produtos e as respetivas marcas, com alguns limites;

  • Facilitar a gestão de programas plurinacionais elaborados conjuntamente por organizações de vários Estados-Membros, através de um balcão único na Comissão (por intermédio da Agência Executiva Europeia de Pesquisa / REA - European Research Executive Agency |anterior CHAFEA-Agência Executiva de Consumo, Saúde, Agricultura e Alimentos da UE).;

  • Um elemento fundamental da nova política de promoção é o estabelecimento de um programa de trabalho anual (por decisão de execução da Comissão), que define as prioridades estratégicas para ações de promoção em termos de produtos, regimes e mercados visados, e atribui os respetivos orçamentos, que se pode consultar no site da REA (anterior CHAFEA). O objetivo é aplicar uma política proativa e dinâmica, adaptada anualmente em função das novas oportunidades do mercado e das necessidades do setor.

 

Este novo regime obriga a que os programas demonstrem uma dimensão específica da União Europeia, assegurando uma política complementar e coerente de promoção e de informação. Para tal, os programas terão de ser mais estruturantes do que no passado, e deverão conter ações que garantam um impacto mais significativo. A seleção e a avaliação dos programas também conduzirão a que os programas apresentados à Comissão Europeia estejam devidamente preparados e coerentemente articulados, o que será condição indispensável para que Portugal tenha, ao abrigo deste novo regime, uma adequada proporção de programas aprovados e executados com sucesso. Por tais motivos se recomenda que potenciais candidaturas sejam atempadamente preparadas e com maior articulação em comparação com o regime anterior.

 

Legislação (aplicável desde 1 dezembro 2015)

  • Reg. (UE) n.º 1144/2014 do Parlamento e Conselho de 22 outubro - Relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros, e que revoga o Reg. (CE) n.º 3/2008 do Conselho

  • Reg. (CE) n.º 1829/2015 da Comissão de 23 abril - Complementa o Reg. (UE) nº 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros.

  • Reg. (CE) n.º 1831/2015 da Comissão de 7 outubro - Estabelece regras de execução do Reg. (UE) nº 1144/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à execução de ações de informação e de promoção dos produtos agrícolas no mercado interno e em países terceiros.

 

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10-12-2024

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