Entraram em vigor as medidas no âmbito da renovação do Estado de Emergência, com a publicação do Decreto n.º 2-B/2020 da Presidência do Conselho de Ministros, que procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março, e renovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 17 -A/2020, de 2 de abril.
Verificando -se que foi renovada a declaração do estado de emergência, e tendo sido, após a aprovação do Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março, detetadas situações que careciam de regulamentação expressa neste âmbito excecional com a evolução registada da pandemia, o Governo decidiu aprovar um conjunto adicional de medidas de modo a minorar o risco de contágio e de propagação da doença.