Situação de alerta até 15 de julho | Risco de incêndio rural

08/07/2022

Os Gabinetes da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Ministra da Agricultura e da Alimentação emitiram o  Despacho n.º 8329-A/2022 que declara a situação de alerta entre as 00h00 de 8 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental.


Esta declaração baseou-se nas previsões meteorológicas do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) que evidenciam risco de incêndio rural - níveis Elevado, Muito elevado e Máximo - para grande parte do território continental.

A situação de alerta determina a imediata mobilização do dispositivo operacional sob a Coordenação Operacional Nacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) em articulação com as forças de segurança e outras entidades associadas à prevenção e combate a incêndios. Estão fixadas restrições, condicionamentos e um conjunto de medidas preventivas excecionais de reação face ao risco de incêndio rural.

Durante o período da situação de alerta é proibido:

  1. Acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem. Estão consideradas algumas exceções nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
  2. Realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  3. Realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  4. Realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  5. Utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.

A proibição prevista nos pontos 3 e 4 não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

 

Consulte o Despacho n.º 8329-A/2022 - Declaração da situação de alerta entre as 00h00 de 8 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental

  

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28-03-2024

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