26/11/2021
Informa-se que foi hoje publicado o diploma de complemento das medidas excecionais e temporárias adotadas no âmbito da pandemia COVID-19, aplicável aos Programas Operacionais Frutas e Hortícolas.
A Portaria nº 269/2021, é aplicada aos Programas Operacionais, ao abrigo da Portaria n.º 295-A/2018 e, estabelece a título excecional e temporário, a derrogação para os PO de 2021, o limite de alteração para o ano em curso do conteúdo dos programas e o limite de redução do Fundo Operacional, quando o ano de referência para o cálculo desse fundo é 2020.
O diploma é aplicável às medidas adotadas ao abrigo das Portarias nºs 88 -E/2020, de 6 de abril, e 273 -A/2020, de 25 de novembro.