Foram concluídas as negociações do Acordo bilateral UE-China relativo à proteção de indicações geográficas, tendo aquele sido rubricado no passado dia 6 de novembro, pelo Comissário da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Phil Hogan e pelo Ministro do Comércio da China, Zhong Shan, na presença dos Presidentes da China e da França e representantes dos Estados Membros.
A Comissão Europeia considera este acordo satisfatório na melhoria da cooperação, permitindo mais facilmente avançar em 2020, para um acordo comercial UE/China.
As negociações sobre um acordo bilateral de cooperação para a proteção mútua de indicações geográficas (IGs) foram iniciadas em 2010 pela UE e pela China, tendo a UE indicado duas listas restritas de IGs com pedidos de proteção, uma para publicação imediatamente após a entrada em vigor do acordo e a outra, 4 anos após a sua entrada em vigor.
A 1.ª lista da UE com pedidos de proteção imediata inclui 6 IGs portuguesas: Vinho do Alentejo, Vinho do Dão, Vinho do Douro, Vinho do Porto, Vinho Verde e Pera Rocha do Oeste.
A 2.ª lista da UE com pedidos de proteção inclui 7 IGs portuguesas: Vinho da Madeira, Vinho da Bairrada, Azeite de Moura, Azeite do Alentejo Interior, Azeite de Trás-os-Montes, Presunto de Barrancos/Paleta de Barrancos e o Queijo S. Jorge.
Ler mais em: Acordo histórico UE-China sobre indicações geográficas