CETA - Acordo de Comércio

A Agricultura antes do CETA                                                                                                                                                                                                                                  

O valor anual exportações de alimentos e bebidas da UE para Canadá - 3,4 mil milhões de euros (Eurostat 2016)

 O Canadá era já antes do CETA o 9º maior mercado da UE para exportações agrícolas e o 22º destino das exportações nacionais (AA -Agrícola e Agroalimentar, M- produtos da pesca, F-produtos florestais) e encontra-se na 18ª posição no ranking das principais origens de importações agroflorestais.

Trocas comerciais Portugal –Canadá (média 2012-2017)

(link: http://www.gpp.pt/images/gam/2/de/Canada.pdf)

Antes do Acordo CETA o acesso ao mercado do Canadá já se encontrava liberalizado em alguns produtos com interesse para o setor agroalimentar português, como o azeite, enchidos e presuntos e, ainda, conservas de sardinha. Para estes produtos já não eram aplicados direitos à importação no Canadá.

 Exportações AA (NC 4 dígitos)       49%    │ Vinho de uvas frescas

                                                             7%    │ Preparações de produtos hortícolas

                                                             3%    │ Azeite

                                                             2,5% │ Queijos

Importações AA mais relevantes     30%    │ Milho

                                                           23%    │ Sementes de nabo silvestre ou de colza

                                                           12%    │ Trigo e mistura trigo/centeio

 

 Síntese
  • As trocas comerciais de bens transacionáveis (excluindo serviços) entre Portugal e Canadá representam um total de 281 milhões de € em exportações e 159 milhões de € em importações, na média do período 2013-2017, correspondendo a um saldo positivo da balança comercial de cerca de 122 milhões.
  • No que respeita aos produtos dos setores agrícola e agroalimentar, mar e florestas, Portugal exportou para Canadá 81 milhões de € em média anual, no mesmo período (ocupando assim este país a 15ª posição em relação ao total dos países), enquanto as importações totalizaram 75 milhões de € (17ª posição).
  • Se nos referirmos apenas ao setor agrícola e agroalimentar, as exportações representam, em média, 59 milhões de € (14ª posição) e as importações 70 milhões (14ª posição).

 

A Agricultura com o CETA                                                                                                                                                                                                                                     

As ofertas das partes em termos de fluxos de comércio são ambiciosas e consignam um esforço de liberalização imediato e acentuado, de que são exceção: os produtos objeto de contingentação, aqueles em que há um desmantelamento gradual dos direitos aduaneiros e os excluídos de compromissos de liberalização, tais como carne de frango e peru, ovos e seus subprodutos.

No fim do phasing-out, a UE liberaliza 93,6% dos direitos e o Canadá liberaliza 92%.

O CETA preserva os direitos e obrigações da UE e do Canadá no que respeita ao Acordo sobre medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), salvaguardando os altos padrões de qualidade e segurança alimentar, proteção e segurança do consumidor e passa a integrar o Acordo Veterinário UE-Canadá de 1998 e o o Acordo de Vinhos e Bebidas Espirituosas UE-Canadá de 2003, mantendo as suas regras gerais, mas reforçando o mecanismo de gestão de conflitos.

A Agricultura com o CETA - Melhoria do acesso ao mercado do Canadá

Com a entrada em vigor deste acordo:

  • Passam a estar isentos produtos que detinham direitos aduaneiros e que são relevantes à exportação nacional− vinho (1,87c/l - 4,68 cent/l, consoante o teor alcoólico), conservas de atum (7%),  sumos de fruta (11%), pera (2,81 cent/Kg) e tomate processado (11,5%).
  • Abrem-se portas para desenvolver o comércio noutras áreas do complexo agroflorestal, nomeadamente nos produtos alimentares.

Desmantelamento de direitos aduaneiros

Produto

Direitos Sem CETA

Direitos com CETA

VINHO ENGARRAFADO

1,87c/l - 4,68c/l, consoante teor alcoólico

 0

AZEITE

 0

 0

ENCHIDOS e PRESUNTOS

 0

 0

CONSERVA Sardinha

 0

0

Atum

7%

0

QUEIJO

3,32c/Kg - Contingente

245,5% - Fora do contingente

3,32c/Kg - Contingente

245,5% - Fora do contingente

SUMOS

11%

0

PERA

 2,81c/kg

 0

 TOMATE TRANSFORMADO

 11,5%

 0

No caso do queijo mantêm-se os direitos existentes antes do Acordo (3,32 cent/Kg – dentro do contingente e 245,5% - fora do contingente) embora tenha aumentado significativamente o valor do contingente pautal, em 18 500 toneladas (passa de 13 500 para 32 000 toneladas, no final do período de adaptação progressiva de 6 etapas).

A eliminação de direitos vem beneficiar, nomeadamente, os exportadores portugueses de vinho engarrafado, que representa a principal exportação (49%) de produtos agrícolas e agroalimentares de Portugal para o Canadá, sendo, também, removidas as barreiras não pautais decorrentes de regulamentação interna para comercialização de bebidas alcoólicas no mercado canadiano.

O Canadá vem, ainda, reconhecer o conceito de regionalização e as partes consideram a importância de trabalhar mais elementos destinados a minimizar restrições comerciais, no caso de um surto da doença e acordaram, também, numa série de princípios facilitadores dos processos de autorização de empresas exportadoras.

 

Indicações geográficas (IGs)

Os produtos alimentares e bebidas com Indicação Geográfica (IG) são reconhecidos na UE pela sua elevada qualidade e comercializados como tal. O Canadá aceitou o mesmo tipo de proteção no seu mercado para a maioria dos nomes de produtos emblemáticos propostos da UE e, relativamente ao comércio de vinhos e bebidas espirituosas integrou a proteção de Indicações Geográficas (IGs) vinícolas europeias no Canadá já regulada pelo Acordo Vinhos entre a UE e o Canadá.

O CETA reconhece o estatuto especial e oferece proteção no mercado canadiano a 143 produtos agrícolas europeus (link) (http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-10973-2016-ADD-5/en/pdf#page=2) de origem geográfica  específica.

Portugal passa a dispor de uma proteção total para 20 IGs que não Vinho, no âmbito deste Acordo. A única IG que não beneficiou de proteção total foi o Queijo S. Jorge, cuja tradução para inglês/francês (St. George Cheese ou Fromage St-George[s]), pode ser utilizada, desde que não induza em erro o consumidor canadiano sobre a verdadeira origem deste queijo.

No domínio dos vinhos, já regulado pelo Acordo entre a UE e o Canadá, para Portugal, estão cobertas 33 regiões vinícolas, 8 sub-regiões com respetivas subdivisões e nomes específicos de vinhos de mesa, num total de 83 IGs.

A Agricultura com o CETA │ Melhoria do acesso ao mercado da UE                                                                                                                                                               

Os produtos “sensíveis” foram integrados em contingentes pautais (tais como: carnes de vaca e de suíno, milho doce enlatado, trigo mole de baixa e média qualidade, camarões transformados e bacalhau congelado) ou excluídos de compromissos de liberalização (tais como carne de frango e peru, ovos e seus subprodutos).

Para todos os restantes produtos o acesso ao mercado da UE está inteiramente liberalizado.

Apesar da UE e Canadá deterem padrões elevados no domínio da segurança alimentar, as abordagens são distintas. Assim, um dos assuntos sensíveis da negociação foi, na produção pecuária, a utilização pelo Canadá dos auxiliares de crescimento. O Canadá permite a utilização de determinadas substâncias, como antibióticos e hormonas, que não são admitidas na UE.

A UE não abdicou do princípio da precaução que tem impedido a utilização dessas substâncias, tendo negociado em termos de acesso ao seu mercado contingentes pautais para as carnes de bovino de alta qualidade (sem hormonas, atingindo no final de seis anos para a carne de bovino fresca e refrigerada de 35 000 toneladas, para a carne de bovino congelada de 15 000 toneladas e de 75 000 toneladas para carne de suíno).

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Data de atualização

26-11-2024

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