Ações de Informação sobre a PAC
Apresentação de propostas para 2025 Prazo para apresentação de candidaturas: 16 janeiro 2025 |
A Comissão Europeia lançou um convite à apresentação de propostas de apoio a ações de informação sobre a Política Agrícola Comum (PAC) para 2025.
Objetivos
Apoio a projetos que sensibilizem e divulguem os objetivos e benefícios da Política Agrícola Comum (PAC) - incluindo os respetivos planos estratégicos nacionais - para com a agricultura e o desenvolvimento rural junto de todos os cidadãos da União Europeia (UE). O apoio é efetuado mediante cofinanciamento dos projetos.
As propostas devem centrar-se nos dez objetivos específicos da PAC e considerar os planos estratégicos da PAC dos Estados-Membros, o Plano de Ação para a Desenvolvimento da Produção Biológica, Organização Comum de Mercado, Diretiva de sobre práticas comerciais desleais e Orientações Políticas para a próxima Comissão Europeia 2024-2029.
Devem fornecer informações coerentes, objetivas, baseadas em evidências e medidas de informação abrangendo um número significativo de cidadãos na UE, a fim de ajudar a explicar, implementar e desenvolver a PAC e de sensibilizar o público. Devem promover o conhecimento do seu conteúdo e objetivos, incluindo a sua contribuição para garantir um fornecimento estável de alimentos a preços acessíveis para apoiar o rendimento dos agricultores e garantir a competitividade, a resiliência e a sustentabilidade a longo prazo do setor agrícola da UE.
Temas e Prioridades
As ações de informação devem focar-se especificamente no papel que a PAC e os Planos Estratégicos Nacionais desempenham no apoio ao setor agrícola e às zonas rurais da UE, procurando garantir um modelo agrícola competitivo e sustentável a nível económico, social e ambiental, evidenciando:
- o apoio a um rendimento justo para os agricultores;
- a garantia da segurança alimentar e a competitividade a longo prazo da agricultura da UE;
- a resiliência estratégica na transição para sistemas sustentáveis de produção alimentar, incluindo para o setor pecuário;
- o apoio na promoção da renovação geracional e equilíbrio na equidade de género, incentivando as mulheres na agricultura;
- o reforço da posição dos agricultores na cadeia de valor e sua proteção face a práticas comerciais desleais.
Âmbito das Atividades
As ações de informação e comunicação devem abranger uma audiência alargada para informar os cidadãos sobre a PAC, incluindo os Planos Estratégicos Nacionais, devendo incluir uma ou várias atividades, como:
- produção e difusão de material impresso, audiovisual e multimédia;
- divulgação na internet e em redes sociais;
- eventos media;
- conferências, seminários, workshops;
- estudos no âmbito de temas relacionados com a PAC.
Não são elegíveis atividades relacionadas com medidas obrigatórias, reuniões de órgãos instituídos e ações em que a comunicação e informação não sejam a componente principal.
Grupos-alvo
Público em geral - sobretudo os jovens das zonas urbanas - e/ou os agricultores e outras partes ativas nas zonas rurais e no setor agrícola.
Para os grupos que integram jovens, crianças em idade escolar, professores e estudantes universitários devem ser aplicadas novas abordagens para sensibilização sobre a nova PAC e seus benefícios para diversas áreas. Tais como desafios climáticos, alimentação, alimentação saudável como escolha de estilo de vida. Também em articulação com o regime escolar de ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nos estabelecimentos de ensino e do apelo para um estilo de vida saudável.
Nas ações dirigidas aos stakeholders, devem ser integradas atividades que contribuam para a sensibilização sobre o contributo da PAC para o apoio da sustentabilidade social, ambiental e económica da agricultura. Em particular através da promoção de uma cadeia de valor justa.
Calendário indicativo
Planeamento (previsões) |
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Início do prazo para a apresentação de propostas |
15/10/2024 |
Data Limite para apresentação de propostas |
16/01/2025 - 17:00:00 (CET Bruxelas) |
Avaliação |
fevereiro a maio 2025 |
Informações sobre os resultados da avaliação |
junho 2025 |
Assinatura da convenção de subvenção |
julho 2025 |
Os projetos não podem ter duração superior a 12 meses
Legislação
- Regulamento (UE) 2016/791 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013 e (UE) n.º 1306/2013 no que respeita a o regime de ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino.
- 180º do Regulamento Financeiro [Regulamento (UE) 2018/1046].
- Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013.
Submissão de propostas
Todas as propostas devem ser apresentadas por via eletrónica através da plataforma
A informação relativa ao convite à apresentação de propostas para 2026 será disponibilizada no portal de financiamento e concursos.