cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR
N.º 9
SETEMBRO 2017
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tradicionais ou inovadoras, entre vários produtos
agroalimentares. O momento e o local da experiên-
cia ficam também associados ao efeito global no
consumidor, e por isso, toda a envolvência é impor-
tante para que esse potencial seja efetivamente tra-
duzido num crescimento da economia local, e difi-
cilmente se poderá dissociar o produto da região.
Assim, os logotipos de qualidade, enquanto expoen-
tes jurídicos da cultura gastronómica e impulsiona-
dores de modos de vida ajustados à natureza, à tra-
dição e à autenticidade (em oposição a uma certa
voracidade da “modernidade”) e da preocupação
coletiva e comunitária corporizada nas políticas
estatais de organização do território e preservação
do património natural, cultural e social, assumem
hoje um papel cujo desenvolvimento cumpre cuidar.
Regimes de qualidade existentes a nível
da UE
Denominação de Origem Protegida (DOP),
Indicação Geográfica Protegida (IGP) e Espe-
cialidade Tradicional Garantida (ETG)
O regime de qualidade das DOP/IGO/ETG surge, por
um lado, da procura crescente por alimentos tradi-
cionais e de qualidade, em especial os que estão
associados à sua origem geográfica e, por outro
lado, da necessidade verificada pelos produtores
de diferenciarem claramente os seus produtos no
mercado e também de se protegerem contra as imi-
tações.
Neste enquadramento, a União Europeia adotou
um novo sistema de regulação, através da cria-
ção de registos para os produtos agrícolas e géne-
ros alimentícios com o fim de facilitar a proteção
das denominações de produtos associados a uma
determinada origem geográfica. O sistema teve
início em 1992, sendo atualmente o regulamento
enquadrador deste regime, o Regulamento (UE) n.º
1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 21 de novembro.
No âmbito deste regime, os produtores podem
registar e proteger os nomes de determinados pro-
dutos agrícolas e géneros alimentícios de acordo
com três esquemas diferentes:
1. Denominação de Origem Protegida (DOP)
É uma denominação que
identifica um produto origi-
nário de um local ou região,
cuja qualidade ou caracterís-
ticas se devem essencial ou
exclusivamente a um meio
geográfico específico, incluindo fatores naturais e
humanos, e cujas fases de produção têm lugar na
área geográfica delimitad;
2. Indicação Geográfica Protegida (IGP)
É uma denominação que
identifica um produto origi-
nário de um local ou região,
que possui determinada
qualidade, reputação ou
outras características essen-
cialmente atribuíveis à sua origem geográfica, e em
que pelo menos uma das fases de produção tem
lugar na área geográfica delimitada.
Esta denominação é semelhante à DOP, no entanto,
a associação geográfica não é tão forte. Além disso,
o produto deve possuir uma qualidade específica
ou reputação ou característica atribuível à localiza-
ção geográfica.
3. Especialidade Tradicional Garantida (ETG)
Esta denominação não faz
referência a uma origem,
mas designa o produto agrí-
cola ou género alimentício
produzido a partir das maté-
rias-primas tradicionais, ou
com uma composição tradicional ou um modo de
produção e/ou de transformação tradicional que o
distinga de outros produtos similares.