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cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR

N.º 9

SETEMBRO 2017

82

tradicionais ou inovadoras, entre vários produtos

agroalimentares. O momento e o local da experiên-

cia ficam também associados ao efeito global no

consumidor, e por isso, toda a envolvência é impor-

tante para que esse potencial seja efetivamente tra-

duzido num crescimento da economia local, e difi-

cilmente se poderá dissociar o produto da região.

Assim, os logotipos de qualidade, enquanto expoen-

tes jurídicos da cultura gastronómica e impulsiona-

dores de modos de vida ajustados à natureza, à tra-

dição e à autenticidade (em oposição a uma certa

voracidade da “modernidade”) e da preocupação

coletiva e comunitária corporizada nas políticas

estatais de organização do território e preservação

do património natural, cultural e social, assumem

hoje um papel cujo desenvolvimento cumpre cuidar.

Regimes de qualidade existentes a nível

da UE

Denominação de Origem Protegida (DOP),

Indicação Geográfica Protegida (IGP) e Espe-

cialidade Tradicional Garantida (ETG)

O regime de qualidade das DOP/IGO/ETG surge, por

um lado, da procura crescente por alimentos tradi-

cionais e de qualidade, em especial os que estão

associados à sua origem geográfica e, por outro

lado, da necessidade verificada pelos produtores

de diferenciarem claramente os seus produtos no

mercado e também de se protegerem contra as imi-

tações.

Neste enquadramento, a União Europeia adotou

um novo sistema de regulação, através da cria-

ção de registos para os produtos agrícolas e géne-

ros alimentícios com o fim de facilitar a proteção

das denominações de produtos associados a uma

determinada origem geográfica. O sistema teve

início em 1992, sendo atualmente o regulamento

enquadrador deste regime, o Regulamento (UE) n.º

1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 21 de novembro.

No âmbito deste regime, os produtores podem

registar e proteger os nomes de determinados pro-

dutos agrícolas e géneros alimentícios de acordo

com três esquemas diferentes:

1. Denominação de Origem Protegida (DOP)

É uma denominação que

identifica um produto origi-

nário de um local ou região,

cuja qualidade ou caracterís-

ticas se devem essencial ou

exclusivamente a um meio

geográfico específico, incluindo fatores naturais e

humanos, e cujas fases de produção têm lugar na

área geográfica delimitad;

2. Indicação Geográfica Protegida (IGP)

É uma denominação que

identifica um produto origi-

nário de um local ou região,

que possui determinada

qualidade, reputação ou

outras características essen-

cialmente atribuíveis à sua origem geográfica, e em

que pelo menos uma das fases de produção tem

lugar na área geográfica delimitada.

Esta denominação é semelhante à DOP, no entanto,

a associação geográfica não é tão forte. Além disso,

o produto deve possuir uma qualidade específica

ou reputação ou característica atribuível à localiza-

ção geográfica.

3. Especialidade Tradicional Garantida (ETG)

Esta denominação não faz

referência a uma origem,

mas designa o produto agrí-

cola ou género alimentício

produzido a partir das maté-

rias-primas tradicionais, ou

com uma composição tradicional ou um modo de

produção e/ou de transformação tradicional que o

distinga de outros produtos similares.