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cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR

N.º 8

JUNHO 2017

108

roso dos resultados obtidos através do financia-

mento da rede Natura 2000;

No próximo período de programação, a Comissão

deve:

b) Definir indicadores transversais da rede Natura

2000 para todos os fundos da UE.

No que se refere aos planos de vigilância de habi-

tats, espécies e sítios, os Estados-Membros devem,

até 2020:

c) Elaborar planos de vigilância ao nível dos sítios,

executá-los e atualizar regularmente os formulá-

rios de dados normalizados, para que seja possí-

vel medir os resultados das medidas de conser-

vação.

Resposta da Comissão Europeia ao Rela-

tório Especial nº 1/2017

Respostas mais relevantes às observações da

auditoria:

A Comissão prevê adotar um plano de ação em

2017 para melhorar a aplicação das Diretivas Natu-

reza.

O estabelecimento e a aplicação das medidas de

conservação necessárias são fundamentais para

atingir os objetivos das Diretivas. Requerem um

bom conhecimento das exigências ecológicas dos

habitats e das espécies que, por vezes, continua a

não estar disponível.

A comunicação de indicadores não foi obrigatória

no período 2007-2013 no que se refere ao Fundo

Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e

ao Fundo de Coesão (FC). No período de progra-

mação 2014-2020, existe um indicador para a biodi-

versidade. O FEADER tem indicadores de realização

específicos para acompanhar as operações apoia-

das pela rede Natura 2000.

A Comissão aumentou os seus esforços de acompa-

nhamento do financiamento da rede Natura 2000

no período de programação 2014-2020

As autoridades dos Estados-Membros são livres

de decidir de que modo a sua rede Natura 2000 é

gerida e financiada.

Respostas às conclusões e recomendações

Recomendação 1 – a) e b) A Comissão congratula-

-se com estas recomendações; c) A Comissão aceita

a recomendação, reconhecendo as barreiras lin-

guísticas que, porém, apenas poderão ser ultrapas-

sadas de forma progressiva através de condiciona-

lismos financeiros.

Recomendação 2 – a), b) e c) A Comissão congra-

tula-se com estas recomendações; d) A Comissão

aceita a recomendação (Todavia, tal não prejudica

o resultado das futuras discussões sobre o período

de programação seguinte).

Recomendação 1 – a) e c) A Comissão congratula-se

com estas recomendações; b) A Comissão aceita a

recomendação (Todavia, tal não prejudica o resul-

tado das futuras discussões sobre o período de pro-

gramação seguinte. A Comissão ponderará melho-

rias dos indicadores existentes e a possibilidade de

estabelecer novos indicadores, se for caso disso).