cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR
N.º 8
JUNHO 2017
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roso dos resultados obtidos através do financia-
mento da rede Natura 2000;
No próximo período de programação, a Comissão
deve:
b) Definir indicadores transversais da rede Natura
2000 para todos os fundos da UE.
No que se refere aos planos de vigilância de habi-
tats, espécies e sítios, os Estados-Membros devem,
até 2020:
c) Elaborar planos de vigilância ao nível dos sítios,
executá-los e atualizar regularmente os formulá-
rios de dados normalizados, para que seja possí-
vel medir os resultados das medidas de conser-
vação.
Resposta da Comissão Europeia ao Rela-
tório Especial nº 1/2017
Respostas mais relevantes às observações da
auditoria:
A Comissão prevê adotar um plano de ação em
2017 para melhorar a aplicação das Diretivas Natu-
reza.
O estabelecimento e a aplicação das medidas de
conservação necessárias são fundamentais para
atingir os objetivos das Diretivas. Requerem um
bom conhecimento das exigências ecológicas dos
habitats e das espécies que, por vezes, continua a
não estar disponível.
A comunicação de indicadores não foi obrigatória
no período 2007-2013 no que se refere ao Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e
ao Fundo de Coesão (FC). No período de progra-
mação 2014-2020, existe um indicador para a biodi-
versidade. O FEADER tem indicadores de realização
específicos para acompanhar as operações apoia-
das pela rede Natura 2000.
A Comissão aumentou os seus esforços de acompa-
nhamento do financiamento da rede Natura 2000
no período de programação 2014-2020
As autoridades dos Estados-Membros são livres
de decidir de que modo a sua rede Natura 2000 é
gerida e financiada.
Respostas às conclusões e recomendações
Recomendação 1 – a) e b) A Comissão congratula-
-se com estas recomendações; c) A Comissão aceita
a recomendação, reconhecendo as barreiras lin-
guísticas que, porém, apenas poderão ser ultrapas-
sadas de forma progressiva através de condiciona-
lismos financeiros.
Recomendação 2 – a), b) e c) A Comissão congra-
tula-se com estas recomendações; d) A Comissão
aceita a recomendação (Todavia, tal não prejudica
o resultado das futuras discussões sobre o período
de programação seguinte).
Recomendação 1 – a) e c) A Comissão congratula-se
com estas recomendações; b) A Comissão aceita a
recomendação (Todavia, tal não prejudica o resul-
tado das futuras discussões sobre o período de pro-
gramação seguinte. A Comissão ponderará melho-
rias dos indicadores existentes e a possibilidade de
estabelecer novos indicadores, se for caso disso).