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Balanço da qualidade legislativa da UE em matéria de conservação da natureza

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que são prejudiciais e concorrentes com os investimentos

na Rede Natura 2000.

As recentes reformas da PAC e da Política Comum de Pes-

cas (PCP) introduziram alterações promissórias aos qua-

dros políticos respetivos, relativamente à sua coerência

acrescida com as Diretivas Aves e Habitats, sendo contudo

preciso mais tempo para avaliar os resultados e tendo pre-

sente as opções subsidiárias de programação concretiza-

das pelos EM.

Os pagamentos diretos do 1º pilar da PAC, onde está alo-

cada a maior parte do orçamento, pode concetualmente

suportar sistemas agrícolas extensivos, particularmente

pastagens, que são importantes para algumas espécies e

habitats. Contudo, durante o período 2007-2013, as regras

de elegibilidade do 1º pilar (relativas

p.ex

. à cobertura

arbustiva), tal como interpretadas por alguns EM, excluí-

ram do apoio dos pagamentos diretos extensas áreas de

superfície agrícola com habitats naturais ou habitats de

espécies protegidas, o que causou impactos prejudiciais

nos habitats, através do abandono de terras e /ou da sua

degradação/destruição. As regras de elegibilidade revistas

para o atual período, têm potencial para estender os paga-

mentos diretos a superfícies agrícolas antes excluídas, com

efeitos positivos, o que se considerou ser cedo para avaliar.

No âmbito do 1º pilar da PAC, a avaliação destaca também

o papel da condicionalidade para assegurar a coerência

com a legislação de natureza (e ambiental, de um modo

genérico), assim como o

greening

, dos pagamentos diretos

(diversificação e culturas, pastagens ambientalmente sen-

síveis e

Ecological Focus Areas

). Tem havido uma enorme

variação de soluções aplicadas pelos EM e os resultados

benéficos não são evidentes.

Quanto ao 2º pilar da PAC, o FEADER, reserva ca. de 30%

do seu orçamento para objetivos ambientais e climáticos,

sendo destacados o potencial dos esquemas agroambien-

tais, dos pagamentos Rede Natura 2000 e de outras medi-

das. A avaliação reconhece que, sem o apoio da PAC, o

estado de conservação das espécies e habitats dependen-

tes dos sistemas agrícolas seria pior, apesar de se encon-

trar entre os mais desfavoráveis.

Na área das florestas e do setor silvícola, não havendo

uma política comum, existem contudo medidas de apoio

inscritas no 2º pilar da PAC, assim como uma Estratégia

Florestal da UE que prevê orientações programáticas de

sustentabilidade do setor e de promoção do seu contri-

buto para a aplicação concreta das Diretivas Aves e Habi-

tats. Contudo, é constatado que não foi possível assegurar

um contributo adequado do FEADER às medidas de apoio

da biodiversidade em áreas florestais para o período 2007-

2013, estando nesta data a fazer-se uma avaliação relativa-

mente às medidas florestais dos programas de desenvolvi-

mento rural em vigor.

Relativamente à política de pescas, constata-se desde

logo que a competência exclusiva da UE para a adoção de

medidas no âmbito da PCP nas Zonas Económicas Exclu-

sivas limitam a possibilidade de os EM adotarem medidas

de conservação que envolvam a gestão da pesca, aspeto

que se procurou minorar na atual reforma da PCP, que se

considera ser agora mais coerente com a aplicação das

Diretivas, embora seja prematura uma avaliação de resul-

tados. É também referido o mitigado apoio financeiro do

Fundo Europeu das Pescas entre 2007 e 2013, consideran-

do-se que aumentou no atual período financeiro.

Finalmente, verifica-se que se forem somados todos os

fundos da UE relacionados com a biodiversidade, no

âmbito da Coesão, dos pagamentos Rede Natura 2000

e das medidas agroambientais do FEADER e do LIFE, tal

apenas cobriria 20% das necessidades de financiamento

estimadas em toda a UE. O recente relatório do Tribunal

de Contas Europeu sobre a gestão da Rede Natura 2000

(fevereiro de 2017

6

), veio partilhar a mesma perceção de

deficit

de financiamento reconhecida no

Fitness Check

,

criticando sobretudo a falta de rastreabilidade e moni-

torização da despesa da UE e dos EM alocada à gestão

da Rede Natura 2000 e concluindo que os EM “não geri-

ram suficientemente bem a rede, os fundos da UE não

foram devidamente mobilizados e verificou-se uma falta

de informações exaustivas sobre a sua eficácia. O Tribunal

formula um conjunto de recomendações, tendo em vista a

implementação plena da rede, a clarificação do quadro de

financiamento e a medição dos resultados”.

Para abordar estes desafios, a Comissão decidiu

desenvolver um Plano de Ação para abordar as defi-

ciências de aplicação identificadas.

O Plano de Ação para a natureza, a popu-

lação e a economia

A Comissão aprovou o Plano de Ação para melho-

rar o desempenho de aplicação das Diretivas Aves

e Habitats nos EM e na UE no final de abril de 2017.

6

Ver Ficha de Leitura seguinte –

http://www.eca.europa.

eu/pt/Pages/DocItem.aspx?did=40768