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Relatório Especial nº 1/2017

107

c) Dados incompletos e incoerentes diminuí-

ram a eficácia da vigilância dos habitats e das

espécies (A metodologia de recolha de dados

é da responsabilidade de cada EM, existindo

abordagens diferentes. A Comissão Europeia

criou um grupo de peritos e grupos de traba-

lho

ad-hoc

com o intuito de obter uma melhor

harmonização).

Conclusões e recomendações

O TCE formula um conjunto de recomendações à

Comissão Europeia e aos EM:

Recomendação 1 – Aplicar plenamente as dire-

tivas relativas à natureza

No que se refere aos sistemas em vigor para ges-

tão da rede, os Estados-Membros devem, até 2019:

a) Assegurar uma coordenação adequada entre

todas as autoridades envolvidas na gestão dos

sítios Natura 2000. Em especial, os serviços res-

ponsáveis nos domínios da agricultura e do

ambiente devem colaborar de forma estreita

entre si. Os serviços responsáveis pela gestão da

rede devem poder aceder facilmente às informa-

ções pertinentes;

No que se refere à proteção dos sítios, os Estados-

-Membros devem, até 2020:

b) Concluir a aplicação das medidas de conser-

vação necessárias para os sítios designados há

mais de seis anos e assegurar que avaliações

adequadas têm em conta os efeitos cumulativos

e são de qualidade suficiente;

No que se refere às orientações que estabelece, a

Comissão deve, até 2019:

c) Envidar mais esforços para promover a divulga-

ção e a aplicação dos seus documentos de orien-

tação, os resultados dos seminários biogeográfi-

cos e o intercâmbio de boas práticas em matéria

de cooperação transfronteiriça. Ao fazê-lo, a

Comissão deve ter em conta a forma de ultra-

passar as barreiras linguísticas.

Recomendação 2 – Financiamento e contabili-

zação dos custos da rede Natura 2000

No que se refere ao financiamento da rede Natura

2000, para o próximo período de programação com

início em 2021 os Estados-Membros devem:

a) Estimar, de forma rigorosa e exaustiva, as despe-

sas efetivas e as futuras necessidades de finan-

ciamento ao nível dos sítios (incluindo as esti-

mativas de custos das medidas de conservação

nos planos de gestão) e para a rede no seu con-

junto;

b) Atualizar os Quadros de Ação Prioritária (QAP)

com base no acima descrito e nas medidas de

conservação definidas para todos os sítios (ver

recomendação 1, alínea b));

c) Garantir a coerência entre as prioridades e os

objetivos definidos nos QAP e os documentos de

programação para os diversos instrumentos de

financiamento da UE, bem como propor medi-

das orientadas para as necessidades específicas

dos sítios Natura 2000.

No que se refere ao financiamento da rede Natura

2000, a Comissão deve, no próximo período de pro-

gramação:

d) Emitir orientações para os Estados-Membros

sobre a forma de melhorar a qualidade dos Qua-

dros de Ação Prioritária e de estimar, de forma

fiável e harmonizada, o apoio previsto e efetivo

concedido à rede Natura 2000 através de progra-

mas de financiamento da UE.

Recomendação 3 – Medição dos resultados

alcançados pela rede Natura 2000

No que se refere ao sistema de indicadores de

desempenho para os programas de financiamento

da UE, os Estados-Membros devem, relativamente

ao próximo período de programação (com início

em 2021):

a) Para os diferentes fundos, incluir indicadores e

objetivos específicos da rede Natura 2000 e per-

mitir um acompanhamento mais preciso e rigo-