Relatório Especial nº 1/2017
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c) Dados incompletos e incoerentes diminuí-
ram a eficácia da vigilância dos habitats e das
espécies (A metodologia de recolha de dados
é da responsabilidade de cada EM, existindo
abordagens diferentes. A Comissão Europeia
criou um grupo de peritos e grupos de traba-
lho
ad-hoc
com o intuito de obter uma melhor
harmonização).
Conclusões e recomendações
O TCE formula um conjunto de recomendações à
Comissão Europeia e aos EM:
Recomendação 1 – Aplicar plenamente as dire-
tivas relativas à natureza
No que se refere aos sistemas em vigor para ges-
tão da rede, os Estados-Membros devem, até 2019:
a) Assegurar uma coordenação adequada entre
todas as autoridades envolvidas na gestão dos
sítios Natura 2000. Em especial, os serviços res-
ponsáveis nos domínios da agricultura e do
ambiente devem colaborar de forma estreita
entre si. Os serviços responsáveis pela gestão da
rede devem poder aceder facilmente às informa-
ções pertinentes;
No que se refere à proteção dos sítios, os Estados-
-Membros devem, até 2020:
b) Concluir a aplicação das medidas de conser-
vação necessárias para os sítios designados há
mais de seis anos e assegurar que avaliações
adequadas têm em conta os efeitos cumulativos
e são de qualidade suficiente;
No que se refere às orientações que estabelece, a
Comissão deve, até 2019:
c) Envidar mais esforços para promover a divulga-
ção e a aplicação dos seus documentos de orien-
tação, os resultados dos seminários biogeográfi-
cos e o intercâmbio de boas práticas em matéria
de cooperação transfronteiriça. Ao fazê-lo, a
Comissão deve ter em conta a forma de ultra-
passar as barreiras linguísticas.
Recomendação 2 – Financiamento e contabili-
zação dos custos da rede Natura 2000
No que se refere ao financiamento da rede Natura
2000, para o próximo período de programação com
início em 2021 os Estados-Membros devem:
a) Estimar, de forma rigorosa e exaustiva, as despe-
sas efetivas e as futuras necessidades de finan-
ciamento ao nível dos sítios (incluindo as esti-
mativas de custos das medidas de conservação
nos planos de gestão) e para a rede no seu con-
junto;
b) Atualizar os Quadros de Ação Prioritária (QAP)
com base no acima descrito e nas medidas de
conservação definidas para todos os sítios (ver
recomendação 1, alínea b));
c) Garantir a coerência entre as prioridades e os
objetivos definidos nos QAP e os documentos de
programação para os diversos instrumentos de
financiamento da UE, bem como propor medi-
das orientadas para as necessidades específicas
dos sítios Natura 2000.
No que se refere ao financiamento da rede Natura
2000, a Comissão deve, no próximo período de pro-
gramação:
d) Emitir orientações para os Estados-Membros
sobre a forma de melhorar a qualidade dos Qua-
dros de Ação Prioritária e de estimar, de forma
fiável e harmonizada, o apoio previsto e efetivo
concedido à rede Natura 2000 através de progra-
mas de financiamento da UE.
Recomendação 3 – Medição dos resultados
alcançados pela rede Natura 2000
No que se refere ao sistema de indicadores de
desempenho para os programas de financiamento
da UE, os Estados-Membros devem, relativamente
ao próximo período de programação (com início
em 2021):
a) Para os diferentes fundos, incluir indicadores e
objetivos específicos da rede Natura 2000 e per-
mitir um acompanhamento mais preciso e rigo-