Importações de vegetais, produtos vegetais e outros objetos do Reino Unido (RU)* para a União Europeia (UE)
- a partir de 1 janeiro 2021 -
* Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia), as ilhas do Canal (Guernsey e Jersey) e a ilha de Man.
Proibição de importação a partir de 1/1/2021:
- plantas de alto risco
- vegetais, produtos vegetais e outros objetos elencados no Anexo VI do Regulamento de Execução (UE) 2019/2072
- sementes de espécies agrícolas e hortícolas
Plantas de alto risco (dependente de análise de risco pela EFSA)
Acacia; Acer; Albizia; Almus; Annona; Bauhinia; Berberis; Betula; Caesalpinia; Cassia; Castanea; Cornus; Corylus; Crataegus; Diospyros; Fagus; Ficus carica; Fraxinus; Hamamelis;Jasminum;Juglans; Ligustrum; Lonicera; Malus; Nerium; Persea; Populus; Prunus; Quercus; Robinia; Salix; Sorbus;Taxus;Tilia; Ulmus
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Requisitos Especiais
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Vegetais, produtos vegetais e outros objetos regulamentados que não são alvo de proibições necessitam, desde 1 de janeiro de 2021, de se fazer acompanhar de um Certificado Fitossanitário, emitido pela autoridade competente no RU, para poderem ser introduzidos na UE. O Certificado Fitossanitário constitui uma declaração oficial em como os vegetais, produtos vegetais e outros objetos regulamentados cumprem com a legislação pertinente da UE, nomeadamente:
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- Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais
- E nos vários atos delegados ou de execução destes derivados dos quais se destaca, sem prejuízo do disposto nos restantes, o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 que que estabelece condições uniformes para a execução do Regulamento (UE) 2016/2031.
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Embalagens de madeira
A partir de 1 de janeiro de 2021, todas as embalagens de madeira movimentadas entre o RU e a UE devem cumprir a norma ISPM15 (sujeitos a tratamento térmico e marcação)
PROTOCOLO IRLANDA DO NORTE (IN)
Apartir de 1 janeiro de 2021 a IN permanecerá alinhada com um conjunto limitado de regras do mercado único, designadamente, legislação sobre bens, regras sanitárias e fitossanitárias; regras sobre produção/comercialização agrícola, IVA e impostos especiais de consumo relativos a bens e regras relativas aos auxílios estatais.
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- O Protocolo:
- evitará qualquer fronteira alfandegária na ilha da Irlanda
- Garante que a IN continue fazendo parte do território aduaneiro do RU
- Salvaguarda a integridade do Mercado Único da UE
- As verificações e controles necessários ocorrerão nas mercadorias que entram na IN vindas do resto do RU, incluindo Postos de Inspeção de Fronteira para garantir os controles sanitários e fitossanitários
- As autoridades do RU terão que implementar e aplicar as disposições do direito da UE que o Protocolo torna aplicáveis no que diz respeito à IN, com mecanismos de supervisão da UE
- Todos os produtos que entram na IN, vindos de fora da UE, terão que submeter-se aos mesmos procedimentos e controles que as mercadorias que entram em um Estado-Membro provenientes de fora da UE
- Todos os produtos que partem da IN para o RU, ou um terceiro país, terão que se submeter aos mesmos procedimentos que as como exportações dos Estados Membros
- Todos os bens produzidos e comercializados na IN terão que cumprir os padrões da UE
- O Protocolo:
TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NA GB ENTRE A UE E A IRLANDA
- Vegetais e produtos vegetais transportados entre a Europa continental e a República da Irlanda e a Irlanda do Norte podem usar o RU como uma ponte terrestre
- O transportador deve ter uma declaração assinada, armando que as mercadorias estão em trânsito
- Não há exigência de pré-notificação, nem a necessidade de um certificado fitossanitário, enquanto os produtos passam pelo RU em qualquer direção
- As mercadorias em trânsito podem entrar e sair do RU através de qualquer porto
Outros links importantes: