Importações do Reino Unido (RU)* para a União Europeia (UE) de Géneros Alimentícios de Origem não Animal (GAONA)
- a partir de 1 de janeiro de 2021 -
* Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia), as ilhas do Canal (Guernsey e Jersey) e a ilha de Man.
- Os Operadores que pretendem importar géneros alimentícios de origem não animal (GAONA) do RU ou outro país terceiro, para e/ou via Portugal, devem:
- Criar um EU login
- Registar-se no TRACES NT
- Notificar previamente a chegada das mercadorias (preenchimento da parte I do Documento Sanitário Comum de Entrada - DSCE-D)
- Apresentar a mercadoria para controlo oficial
- Suportar o custo dos controlos
Informação mais detalhada e manuais de apoio no site da DGAV, em: https://www.dgav.pt/comerciointernacional/conteudo/importacao-de-paises-terceiros/generos-alimenticios-origem-nao-animal/
Nota: Nos produtos abrangidos pelas medidas de emergência, abaixo identificadas, os operadores têm que apresentar certificado sanitário emitido pelo País de Origem e Boletim Analítico ou outros documentos exigidos pelo ato legal:
» Reg. (CE) 2019/1793 e suas alterações.
» Arroz OGM e produtos de arroz da China - Dec. 2011/884/UE.
» Géneros alimentícios do Japão na sequência do acidente nuclear de Fukushima - Reg.(UE) 2016/6 alterado pelo 2017/2058.
» Géneros alimentícios de Países Terceiros na sequência do acidente nuclear de Chernobil – Reg. 2020/1158
» Materiais para contacto com alimentos, de poliamida ou melamina, provenientes ou originários da China e Hong Kong - Reg. 284/2011
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