Importações de animais vivos e de produtos germinais do Reino Unido (RU)* para a União Europeia (UE)
- a partir de 1 de janeiro de 2021 -
* Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia), as ilhas do Canal (Guernsey e Jersey) e a ilha de Man.
Os animais vivos e os produtos germinais provenientes do RU passam a estar sujeitos a partir de 1 de janeiro de 2021 às disposições da legislação comunitária aplicável às importações de países terceiros.
O RU faz parte da lista de países terceiros nos vários diplomas legislativos da UE, onde está prevista a certificação sanitária aplicável (consulte as DSAVR/RA para o efeito).
- À entrada, na UE, é efetuado o o controlo nos Postos de Controlo Fronteiriços (PCF)
https://www.dgav.pt/comerciointernacional/
https://ec.europa.eu/food/animals_en
No caso de animais ou produtos germinais não harmonizados pela legislação comunitária, devem ser consultadas a DGAV ou os PCF.
- Os transportadores terão de estar aprovados pela UE e pelo RU
- Terão de ser solicitados 2 diários de viagem para movimentos de animais vivos do RU, ou através do RU para a UE:
- um aprovado pela APHA (se a viagem tiver início no RU)
- um aprovado pela DAERA (se a viagem tiver início na Irlanda do Norte)
- um aprovado pelo primeiro estado membro de entrada na UE
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