Exportação de animais vivos e produtos germinais para o Reino Unido (RU)*
* Grã-Bretanha (Inglaterra, País de Gales e Escócia), as ilhas do Canal (Guernsey e Jersey) e a ilha de Man.
Com a saída da GB da União Europeia (UE), a partir de 01 de janeiro de 2021 ambos os territórios passam a ser considerados reciprocamente “países terceiros” e o comércio de animais vivos e produtos germinais entre ambos adquire a figura de importação/exportação, obedecendo à legislação respetiva no âmbito e estando em causa a emissão de certificados sanitários oficiais.
Não obstante eventuais alterações futuras, indicam-se seguidamente quais as regras aplicáveis neste comércio entre a UE e a GB.
A GB estabeleceu que, em regra, a legislação da UE para importação seria também a exigida na exportação da UE para a GB, ou seja, existe uma reciprocidade nas condições que são exigidas de parte a parte.
Os certificados a emitir pela UE estão no Sistema TRACES e indica a Comissão Europeia que devem ser emitidos neste sistema, cabendo à DGAV e às Autoridades Oficiais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores a sua emissão através das DSAVR/RA, serviços que prestarão todos os esclarecimentos entendidos por convenientes sobre a exportação em causa. saiba mais
Qualquer certificado sanitário a emitir no âmbito tem de indicar o UNN (unique notification number), número este que é obtido quando o importador notifica as autoridades da GB através de um sistema informático (IPAFFS) sobre qualquer importação.
O UNN tem por conseguinte de ser transmitido pelo importador ao exportador, que tem de o comunicar aos nossos serviços emissores.
- Equídeos
Certificados sanitários previstos no Anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2018/659- Admissão temporária ou permanente (equídeos registados) GBHC168E
- Admissão temporária ou permanente (equídeos não registados) GBHC169E
- Peixes Ornamentais destinados a instalações ornamentais fechadas
Certificado sanitário previsto na Parte B do Anexo IV do Regulamento (CE) 1251/2008- GBHC060E
- Ovos para incubação de aves de capoeira exceto ratites (HEP)
Certificado sanitário previsto na Parte 2 do Anexo I do Regulamento (UE) 798/2008- GBHC032E
- Pintos do dia de aves de capoeira exceto ratites (DOC)
Certificado sanitário previsto na Parte 2 do Anexo I do Regulamento (UE) 798/2008- GBHC030E
- Aves não de capoeira
Certificado sanitário previsto no Anexo III do Regulamento (UE) 139/2013- GBHC027E
- Cães, Gatos e Furões - Consulte o Portal da DGAV mais informação sobre esta exportação
Certificado sanitário previsto na Decisão de Execução (UE) 2019/294- GBHC032E
- Sémen de equídeos
Certificado sanitário previsto nas Secções A, B, C e D da Parte 1 do Anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2018/659- GBHC046E
- GBHC047E
- GBHC048E
- GBHC049E
- Sémen de bovino
Certificados previstos nas Secções A, B e C da Parte 1 do Anexo II da Decisão 2011/623/UE- GBHC003E
- GBHC004E
- GBHC005E
Toda a exportação de animais vivos e de produtos germinais para a GB efetuada por via terrestre atravessando outros Estados Membros, implica a emissão de um certificado Intra-União, no estrito cumprimento da legislação comunitária, ou seja, na Decisão 93/444/CEE, relativa às normas que regem o comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos destinados à exportação para países terceiros.
A informação aqui prestada não abrange todos os animais ou produtos, pelo que, no caso de outras espécies animais ou de produtos germinais, devem ser consultadas as DSAVR/RA que prestarão essa informação, que pode implicar uma consulta da DGAV junto dos servições oficiais da GB.