Regime Escolar - Apresentação da medida

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Disponibilidade orçamental

A partir do ano letivo 2023/2024 a ajuda anual prevista para toda a União Europeia é de aproximadamente 220 milhões de euros, dos quais 126 milhões para a distribuição de frutas e produtos hortícolas e 94 milhões para a distribuição de leite e produtos lácteos. A Portugal foi atribuída uma dotação indicativa anual de 2 804 412 euros e 1 301 261 euros, respetivamente para a distribuição de frutas e produtos hortícolas e de leite e produtos lácteos.
Os Estados-Membros podem transferir até 20% (25% em circunstâncias específicas como é o caso de Portugal, com regiões ultraperiféricas) entre rubricas (fruta e produtos hortícolas, e o leite e produtos lácteos), relativamente às dotações indicativas, e de acordo com o determinado no quadro regulamentar comunitário.


Público-alvo

O Regime Escolar é aplicável aos estabelecimentos de ensino público dos agrupamentos de escolas do Continente e das Regiões Autónomas.
Abrange os alunos que frequentam o ensino pré-escolar no que se refere ao leite e 1º ciclo do ensino básico, no que se refere ao leite, e à fruta e produtos hortícolas.


Produtos a distribuir às crianças

Pretende-se dar prioridade à distribuição de frutas e produtos hortícolas e ao leite de consumo e suas variantes sem lactose. A partir do ano letivo 2023/2024, prevê-se a possibilidade de distribuição de iogurte natural e queijo, de acordo com os perfis nutricionais definidos na EN.

 

Medidas educativas de acompanhamento

O Regime Escolar prevê, com caráter de obrigatoriedade, a aplicação de medidas educativas de acompanhamento acessíveis a todos os alunos nos estabelecimentos de ensino.
Estas medidas visam promover o aumento do consumo de fruta, produtos hortícolas e leite junto da população escolar, a aproximação das crianças à agricultura, a promoção de hábitos alimentares saudáveis e a educação relativamente a questões conexas, como sejam as cadeias alimentares locais, a agricultura biológica, a produção sustentável ou o combate ao desperdício alimentar.
Os estabelecimentos de ensino têm de implementar uma ou mais das seguintes medidas educativas de acompanhamento:

  • Organização de aulas de degustação, atividades de jardinagem, visitas a explorações agrícolas ou atividades similares destinadas a sensibilizar as crianças para a agricultura;

  • Medidas destinadas a promover o conhecimento das crianças sobre a agricultura, designadamente a diversidade e sazonalidade dos produtos, hábitos alimentares saudáveis e questões ambientais relacionadas com a produção, distribuição e consumo de fruta, produtos hortícolas, leite e produtos lácteos.

Contactos

Email: geral@gpp.pt

Telefone: (+351) 213 234 600

Encarregado Proteção Dados:
encarregado.protecao.dados@gpp.pt

Data de atualização

03-12-2024

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