Candidaturas PEPAC
(Atualizado a 10/12/2024)
PLANO ANUAL DE CANDIDATURAS
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PEDIDO ÚNICO (PU)
Pedido de pagamento direto das ajudas que integram os regimes sujeitos ao Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC), previsto na regulamentação comunitária.
Período de candidatura | Intervenções | Procedimento de candidatura |
2024 De 1 de março até 14 de junho de 2024
2023 De 1 de março até 31 de maio de 2023 - prorrogado até 1 de agosto de 2023 - período de candidaturas encerrado |
CONTINENTE Intervenções PEPAC (dos Eixos “A”, “B”, “C” e “D”):
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRAIntervenções PEPAC (do Eixo “F”):
A lista de intervenções e os períodos e condições de formalização dos formulários podem ser consultados na página do Pedido Único do Portal do IFAP. |
A candidatura ao PU pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário: através de formulário próprio disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar ou recorrendo às Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito. |
EIXO B | Domínio B.3 - PROGRAMA NACIONAL PARA APOIO AO SETOR DA VITIVINICULTURA
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DESTILAÇÃO DE SUBPRODUTOS DA VINIFICAÇÃO
Período de candidatura | Intervenções | Procedimento de candidatura |
Campanha 2023/2024
De 1 de agosto de 2023 a 15 de julho de 2024 |
CONTINENTEIntervenção B.3.1 | «Destilação de subprodutos da vinificação» do domínio B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura do eixo B - Abordagem setorial integrada.
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A informação para a formalização do pedido de apoio é disponibilizada ao beneficiário no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV). Pode aceder no website do IVV, I.P. para aceder aos formulários de candidatura e consultar informação específica. |
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APOIO À PROMOÇÃO E COMUNICAÇÃO NOS PAÍSES TERCEIROS
Período de candidatura | Intervenções | Procedimento de candidatura |
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NACIONALIntervenção B.3.2 | «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura do eixo B - Abordagem setorial integrada. Objetivo | Melhorar a competitividade dos produtos vitivinícolas nos países terceiros, incluindo a abertura e a diversificação dos mercados vinícolas. |
As candidaturas são apresentadas junto do IVV, I.P,. Pode aceder no website do IVV, I.P. para aceder aos formulários de candidatura e consultar informação específica. Portaria n.º 54-H/2023 de 27 de fevereiro |
Concurso n.º 1/2024 De 15 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024 (até às 17:00 horas) |
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Concurso n.º 1/2023 - Prazo candidatura terminado |
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REESTRUTURAÇÃO E CONVERSÃO DE VINHAS
Período de candidatura | Intervenções | Procedimento de candidatura |
CAMPANHA 2025 - 2026 NOVO Apresentação de candidaturas: Decorre entre as 9:00 horas do dia 19 de dezembro de 2024 e as 17:00 horas do dia 31 de janeiro de 2025 |
NACIONAL - Domínio B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura do eixo B - Abordagem setorial integrada.Intervenção B.3.3 | «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)»
Intervenção B.3.4 | «Reestruturação e conversão de vinhas»
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As candidatiras são submetidas online na página eletrónica do IFAP, I.P. Pode aceder no website do IVV, I.P. para consultar a informação específica. |
CAMPANHA 2024 - 2025 Apresentação de candidaturas: Prorrogação do prazo até às 17:00 horas do dia 29 de fevereiro de 2024
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NACIONAL - Domínio B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura do eixo B - Abordagem setorial integrada.Intervenção B.3.3 | «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica) "VITIS"»
Intervenção B.3.4 | «Reestruturação e conversão de vinhas"VITIS"»
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO para submissão de candidaturas (pdf) novo Aviso de prorrogação do prazo para submissão de candidaturas (pdf) |
As candidatiras são submetidas online na página eletrónica do IFAP, I.P. Pode aceder no website do IVV, I.P. para consultar a informação específica. |
2º período para apresentação de candidaturas: entre as 9:00 horas do dia 1 junho de 2023 e as 17:00 horas do dia 30 de junho de 2023 - Encerrado |
NACIONAL - Domínio B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura do eixo B - Abordagem setorial integrada.Intervenção | «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)»
Intervenção | «Reestruturação e conversão de vinhas»
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As candidaturas são apresentadas junto do IVV, I.P,. Pode aceder no website do IVV, I.P. para consultar a informação específica. |
Prorrogação do prazo até às 17:00 horas do dia 5 de maio de 2023 [Entre as 9:00 horas do dia 06 de março de 2023 e as 17:00 horas do dia 18 de abril de 2023] - Encerrado |
NACIONALIntervenção | «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» "VITIS - Biológica" do domínio B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura do eixo B - Abordagem setorial integrada.
Intervenção | «Reestruturação e conversão de vinhas» "VITIS" do domínio B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura do eixo B - Abordagem setorial integrada.
AVISO - Prorrogação do Prazo de submissão de candidaturas (pdf) AVISO DE ABERTURA para submissão de candidaturas (pdf) Orientação Técnica Específica (OTE) (pdf) |
EIXO B | Domínio B.2 - PROGRAMA NACIONAL PARA APOIO AO SETOR DA APICULTURA
Período de candidatura | Intervenções | Procedimento de candidatura |
2023 Ano apícola: 1 jan a 31 julho 2023 Candidaturas: março 2023 (candidaturas para as respetivas intervenções têm a duração de 25 dias úteis) - período de candidaturas encerrado
2024 Ano apícola: 1 agosto 2023 a 31 julho 2024 Candidaturas: 1 a 31 maio 2023 - período de candidaturas encerrado
2025 e seguintes Ano apícola: 1 agosto ano n-1 a 31 julho ano n Candidaturas: 15 janeiro a 15 fevereiro do ano n-1 |
NACIONALIntervenções:
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As candidaturas são apresentadas junto da DGADR. Pode aceder no website da DGADR. aos formulários de candidatura ao PNASA 2023, assim como toda a informação específica. Para esclarecimento de dúvidas: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. |
EIXO B | Domínio B.1 - PROGRAMA NACIONAL PARA APOIO AO SETOR DA FRUTA E DOS PRODUTOS HORTÍCOLAS
Período de candidatura | Intervenções | Procedimento de candidatura |
2023 Período de execução: 1 janeiro a 31 dezembro 2023 Candidaturas: março 2023 - período de candidaturas encerrado
2024 e seguintes Período de execução: 1 janeiro ano n a 31 dezembro ano n Candidaturas: até 30 setembro do ano anterior (n-1) ao início da sua execução |
NACIONALIntervenções:
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As candidaturas são apresentadas junto da DGADR. Pode aceder ao website da DGADR para consultar informação específica. Para esclarecimentos gerais, contactar: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
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EIXO C | DESENVOLVIMENTO RURAL
Períodos de Candidatura | Intervenções | Procedimento de Candidatura |
2024 Candidaturas: Entre as 18:00 horas do dia 28 junho 2024 e as 18:00 horas do dia 28 agosto 2024 [encerrado] |
Domínio C.1 - GESTÃO AMBIENTAL E CLIMÁTICA
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O aviso e demais informação relevante, nomeadamente legislação, formulário, OTE estão disponíveis no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/ e portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt. |
2024 / 2025 Candidaturas: Entre as 10:00 horas do dia 23 setembro 2024 e as 10:00 horas do dia 23 setembro 2025
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Domínio C.4 - RISCO E ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
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A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/, ou no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão. |
EIXO D | ABORDAGEM TERRITORIAL INTEGRADA
Períodos de Candidatura | Intervenções | Procedimentos de Candidatura |
2024 Candidaturas: Entre as 17:00 horas do dia 14 agosto 2024 e as 18:00 horas do dia 16 setembro 2024 [encerrado] |
Domínio D.1 - DESENVOLVIMENTO LOCAL DE BASE COMUNITÁRIA
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A apresentação das candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no portal da Agricultura, em https://agricultura.gov.pt/, ou no portal do PEPAC no continente, em www.pepacc.pt, e estão sujeitos a confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade de gestão. |