Legislação PAC 2014-2020

Política Agrícola Comum 2014-2020

 

Regulamentos base

  1. Desenvolvimento rural
  2. Regulamento horizontal
  3. Pagamentos diretos
  4. OCM única
  5. Regras de transição

 

Atos delegados

  1. Reg. Delegado (UE) n.º 994/2014 / Comissão Altera os anexos VIII e VIII-C do Reg. (CE) n.º 73/2009 do Conselho, o anexo I do Reg. (UE) n.º 1305/2013 do PE e do Conselho e os anexos II, III e VI do Reg. (UE) n.º 1307/2013 do PE e do Conselho
  2. Reg. Delegado (UE) n.º 907/2014 / Comissão Completa o Reg. (UE) n.º 1306/2013 do PE e do Conselho no que se refere aos organismos pagadores e outros organismos, à gestão financeira, ao apuramento das contas, às garantias e à utilização do euro
  3. Reg. Delegado (UE) n.º 906/2014 / Comissão Complementa o Reg. (UE) n.º 1306/2013 do PE e do Conselho no que diz respeito às despesas de intervenção pública
  4. Reg. Delegado (UE) n.º 807/2014 / Comissão Completa o Reg. (UE) n.º 1305/2013 do PE e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que estabelece disposições transitórias
  5. Reg. Delegado (UE) n.º 640/2014 / Comissão Completa o Reg. (UE) n.º 1306/2013 do PE e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo e às condições de recusa ou retirada de pagamentos, bem como às sanções administrativas aplicáveis aos pagamentos diretos, ao apoio ao desenvolvimento rural e à condicionalidade
  6. Reg. Delegado (UE) n.º 639/2014 / Comissão Completa o Reg. (UE) n.º 1307/2013 do PE e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que altera o anexo X do mesmo regulamento
  7. Reg. Delegado n.º 502/ 2014 / Comissão Completa o Reg. (CE) n.º 73/2009 do Conselho e o Reg. (UE) n.º 1307/2013 do PE e do Conselho no que respeita à base de cálculo das reduções a aplicar pelos Estados-Membros aos agricultores, decorrentes da redução linear dos pagamentos em 2014 e da disciplina financeira para 2014

 

Regulamentos de execução

  1. Reg. de Execução (UE) n.º 908/2014 / Comissão Estabelece as normas de execução do Reg. (UE) n.º 1306/2013 do PE e do Conselho no que diz respeito aos organismos pagadores e outros organismos, gestão financeira, apuramento das contas, controlos, garantias e transparência
  2. Reg. de Execução (UE) n.º 834 / 2014 / Comissão Estabelece regras para a aplicação do quadro comum de acompanhamento e avaliação da política agrícola comum
  3. Reg. de Execução (UE) n.º 809 / 2014 / Comissão Estabelece as normas de execução do Reg. (UE) n.º 1306/2013 do PE e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade
  4. Reg. de Execução (UE) n.º 808/2014 / Comissão Estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do PE e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader)
  5. Reg. de Execução (UE) n.º 641/2014 / Comissão Fixa as normas de execução do Reg. (UE) n.º 1307/2013 do PE e do Conselho, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum

 


Política de coesão 2014-2020

 

Regulamentos

Contactos

Email: geral@gpp.pt

Telefone: (+351) 213 234 600

Encarregado Proteção Dados:
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Data de atualização

28-03-2024

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