Situação de alerta prolongada até 21 de julho | Risco de incêndio rural

20/07/2022

Considerando a previsão de condições meteorológicas gravosas para os próximos dias, os esforços empreendidos pelo dispositivo operacional na resposta aos múltiplos incêndios rurais que deflagraram nas últimas semanas e a necessidade de manter as medidas preventivas, foi prorrogada a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente até às 23h59 de 21 de julho de 2022.

Durante o período da situação de alerta é proibido:

  1. Acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem. Estão consideradas algumas exceções nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
  2. Realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
  3. Realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  4. Realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  5. Utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.

A proibição prevista nos pontos 3 e 4 não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 7h00m e as 11h00m e as 18h00m e as 23h00m e a realização de operações de exploração florestal de rechega, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

Consulte o Despacho n.º 8894-A/2022 - Prorrogação da declaração da situação de alerta até às 23h59 de 21 de julho de 2022.

 

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23-12-2024

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