01/03/2023
No âmbito das intervenções definidas no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal, encontram-se abertas as candidaturas ao Pedido Único (PU) para a campanha 2023.
O período de candidaturas decorre de 1 de março até 31 de maio de 2023.
A candidatura ao PU 2023 pode ser efetuada diretamente pelo Beneficiário através de formulário próprio disponível na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou recorrendo às Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.
Verifique previamente se a informação de beneficiário (IB) e da sua exploração, nomeadamente as suas parcelas (SIP) e os seus animais (SNIRA e REAP), se aplicável, está atualizada nas bases de dados do IFAP, não deixando a entrega da sua candidatura para o fim do prazo, evitando eventuais penalizações por entrega tardia.
As intervenções baseadas em superfícies e/ou animais encontram-se definidas no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum – PEPAC, podendo ser consultadas na página do Pedido Único 2023 do Portal do IFAP.