26/11/2020
Foi hoje publicada Portaria n.º 273-A/2020, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID -19 aplicável aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas, e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2020
Foi publicada Nota explicativa sobre a aplicação do segundo parágrafo do art.º 1(1) do RD 2020/1275, que derroga o nº1 do artigo 34º do R (UE) 1308/2013, relativamente ao montante da contribuição financeira da União para os fundos operacionais aprovados pelos Estados-Membros para o ano 2020 que será limitada a 70% das despesas efetivamente suportadas.
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