As regras SPS (a sigla inglesa para designar medidas Sanitary and Phytosanitary) têm como objetivo proteger humanos, animais e plantas contra doenças, pragas ou contaminantes.
A exportação para países terceiros (países fora da União Europeia) pode implicar a emissão de Certificados em Portugal, através de um Processo de Habilitação à Exportação. Este Processo pressupõe a necessidade de acordo, entre os serviços veterinários/fitossanitários de Portugal e o país de destino, no que se refere aos requisitos sanitários/fitossanitários a aplicar, entre outros.
Os operadores económicos que pretendam exportar ou reexportar devem iniciar os procedimentos, junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), preenchendo o formulário de exportação que se encontra online nesta página ou para o caso dos animais, produtos germinais ou produtos de origem animal, contactando os serviços regionais da DGAV ou serviços competentes das regiões autónomas.
A seguir, consta uma tabela com a informação disponível sobre os Processos de Habilitação à Exportação em Curso.
Relativamente aos Requisitos exigidos para Exportação, no caso dos mercados com possibilidade de exportação, poderá consultar esta informação no site da DGAV, nomeadamente:
- Animais
- Produtos germinais
- Produtos de origem animal (exceto para alimentação animal)
- Vegetais
- Alimentos para animais
Nota: Quando um produto não constar na tabela, terá de ser confirmada a possibilidade de exportação para um determinado mercado.
No site da DGAV constam também os Requisitos para Exportação por País/Mercado
Para melhor entendimento das várias fases destes processos e para qualquer informação adicional neste âmbito, sugere-se a consulta do Roteiro de Exportação.