Inquéritos aos Lagares de Azeite e aos Industriais de Azeitona de Mesa
O Reg. (CE) n.º 826/2008, da Comissão Europeia, de 20 de agosto, relativo ao regime de ajuda à armazenagem privada de produtos agrícolas, estabelece, no seu Anexo III, a obrigação de cada Estado-Membro comunicar mensalmente à Comissão Europeia estimativas da produção mensal de azeite em cada campanha.
Em Portugal, cabe ao Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR), apurar e comunicar essa informação à Comissão Europeia.
Com esse objetivo, o GPP lançou em 2010 dois inquéritos, de periocidade anual:
- Inquérito mensal aos lagares de azeite
- Inquérito aos industriais de azeitona de mesa
A seleção dos lagares de azeite a inquirir em cada campanha é da responsabilidade da Direção de Serviços de Estatística (DSE), do GPP, e conta com a colaboração do Instituto Nacional de Estatística (INE).
Anualmente são selecionados para inquirição os lagares com maior volume médio de produção nas três campanhas imediatamente anteriores à campanha em observação e cujo volume agregado de produção representou 90% do volume total nacional, dados do Inquérito à Produção de Azeite, do INE.
São ainda inquiridos lagares que tenham iniciado atividade na campanha em observação e registem elevada capacidade de laboração.
Os lagares de azeite inquiridos são convidados a fornecer dados sobre as quantidades de azeitona laborada e de azeite extraído nos meses de outubro, novembro, dezembro e janeiro, da campanha em observação.
A identificação e seleção dos industriais de azeitona de mesa a inquirir é da responsabilidade da DSE, do GPP, que, para o efeito, cruza várias fontes de informação.
Os industriais de azeitona de mesa selecionados são convidados a fornecer dados sobre as quantidades de azeitona (matéria-prima) rececionada no período de setembro a dezembro, da campanha em observação.
Os resultados apurados dos dois inquéritos são divulgados anualmente no site do GPP.
Conceitos
Azeite: azeite obtido da azeitona, exclusivamente por processos mecânicos/físicos, em condições que não provoquem a sua alteração, nomeadamente, baixas temperaturas; inclui os 3 tipos de azeite virgem: virgem extra, virgem e virgem lampante
Azeitona laborada: azeitona triturada pelo lagar no período de referência
Azeite extraído: azeite extraído a partir da azeitona laborada pelo lagar no período de referência
Rendimento médio: azeite extraído (kg) / azeitona laborada (kg) x 100
Capacidade de laboração: quantidade máxima de azeitona triturável por hora, pelo lagar
Laboração efetiva: azeitona laborada (kg) / horas de laboração, no período de referência
Azeitona rececionada: quantidade de azeitona (matéria-prima) rececionada pelo estabelecimento industrial no período de referência e destinada a ser transformada em azeitona de mesa.
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