cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR
N.º 8
JUNHO 2017
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Para alcançar este crucial equilíbrio entre o desen-
volvimento de uma atividade humana e a conser-
vação da natureza numa determinada região, é
imprescindível o diálogo entre os protagonistas que
intervêm nesses territórios e a Administração que
pretende regular essa atividade, de modo a salva-
guardar os valores naturais a preservar.
Lamentavelmente, a Administração nem sempre
dá a devida importância a este equilíbrio, como
no caso da recente revisão do regime jurídico da
conservação do lobo ibérico, em que, ignorando o
acordado com os representantes dos produtores
pecuários, decidiu impor-lhes condições para lhes
continuar a ser reconhecido o direito à indemniza-
ção pelos danos causados pelo lobo.
Acontece que uma grande parte das explorações
pecuárias da região está muito perto do limiar da
rentabilidade, não tendo condições para suportar
os prejuízos causados pelo lobo, nem tão pouco
os custos inerentes ao cumprimento dos requisitos
para aceder à indemnização a que teriam direito,
o que levará ao abandono da atividade pecuária.
Todavia, não existindo uma outra opção produtiva
viável para estas explorações agrícolas, os agricul-
tores acabarão por abandonar a sua atividade e,
consequentemente, a gestão do território em que a
praticavam, o que contraria a política de manuten-
ção da atividade agrícola nestas regiões, que teve a
sua origem no reconhecimento de esta ser a única
atividade económica capaz de garantir uma gestão
eficaz destes territórios.
No que respeita à conservação do lince-ibérico em
Portugal, a postura da Administração foi totalmente
distinta. Foi promovido um amplo debate entre os
membros da Comissão Executiva do Plano de Ação
para a Conservação do Lince-Ibérico em Portugal,
que reuniu todas as partes interessadas no assunto
e do qual resultou a elaboração de um Pacto Nacio-
nal.
A celebração deste acordo visava “assegurar um
conjunto de condições perduráveis” que possibili-
tem o estabelecimento de populações viáveis, “o
que depende da existência de habitats favoráveis e
de aceitação social, sem comprometimento da sus-
tentabilidade socioeconómica dos espaços rurais.”
Neste Pacto, reconhece-se que a conservação do
lince-ibérico é prioritária tanto para o país como
para a União Europeia, mas depende “de medi-
das de gestão e de conservação adequadas e dos
esforços concertados de todos os intervenientes”,
incluindo aqueles que gerem efetivamente o terri-
tório,” que desenvolvem e adotam, há longa data
e de forma direta e continuada, ações de gestão e
manutenção de habitats, boas práticas de gestão
agrícola, florestal e cinegética, designadamente os
agricultores, os produtores florestais, os proprietá-
Fotografia:
ICNF
Fotografia:
Domingos Leitão (SPEA)