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cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR

N.º 8

JUNHO 2017

60

Para alcançar este crucial equilíbrio entre o desen-

volvimento de uma atividade humana e a conser-

vação da natureza numa determinada região, é

imprescindível o diálogo entre os protagonistas que

intervêm nesses territórios e a Administração que

pretende regular essa atividade, de modo a salva-

guardar os valores naturais a preservar.

Lamentavelmente, a Administração nem sempre

dá a devida importância a este equilíbrio, como

no caso da recente revisão do regime jurídico da

conservação do lobo ibérico, em que, ignorando o

acordado com os representantes dos produtores

pecuários, decidiu impor-lhes condições para lhes

continuar a ser reconhecido o direito à indemniza-

ção pelos danos causados pelo lobo.

Acontece que uma grande parte das explorações

pecuárias da região está muito perto do limiar da

rentabilidade, não tendo condições para suportar

os prejuízos causados pelo lobo, nem tão pouco

os custos inerentes ao cumprimento dos requisitos

para aceder à indemnização a que teriam direito,

o que levará ao abandono da atividade pecuária.

Todavia, não existindo uma outra opção produtiva

viável para estas explorações agrícolas, os agricul-

tores acabarão por abandonar a sua atividade e,

consequentemente, a gestão do território em que a

praticavam, o que contraria a política de manuten-

ção da atividade agrícola nestas regiões, que teve a

sua origem no reconhecimento de esta ser a única

atividade económica capaz de garantir uma gestão

eficaz destes territórios.

No que respeita à conservação do lince-ibérico em

Portugal, a postura da Administração foi totalmente

distinta. Foi promovido um amplo debate entre os

membros da Comissão Executiva do Plano de Ação

para a Conservação do Lince-Ibérico em Portugal,

que reuniu todas as partes interessadas no assunto

e do qual resultou a elaboração de um Pacto Nacio-

nal.

A celebração deste acordo visava “assegurar um

conjunto de condições perduráveis” que possibili-

tem o estabelecimento de populações viáveis, “o

que depende da existência de habitats favoráveis e

de aceitação social, sem comprometimento da sus-

tentabilidade socioeconómica dos espaços rurais.”

Neste Pacto, reconhece-se que a conservação do

lince-ibérico é prioritária tanto para o país como

para a União Europeia, mas depende “de medi-

das de gestão e de conservação adequadas e dos

esforços concertados de todos os intervenientes”,

incluindo aqueles que gerem efetivamente o terri-

tório,” que desenvolvem e adotam, há longa data

e de forma direta e continuada, ações de gestão e

manutenção de habitats, boas práticas de gestão

agrícola, florestal e cinegética, designadamente os

agricultores, os produtores florestais, os proprietá-

Fotografia:

ICNF

Fotografia:

Domingos Leitão (SPEA)