cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR
N.º 8
JUNHO 2017
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Nesse sentido, o relatório sugere um conjunto de
boas práticas, das quais se destacam:
•
Estabelecer um entendimento claro sobre o
estado e pressões exercidas em ecossistemas
marinhos e costeiros particulares, avaliando a
probabilidade das AMPs poderem resolver estas
questões e identificando o conjunto de
stakehol-
ders
envolvidos.
•
Definir claramente a intenção e objetivos das
AMPs e o nível de proteção necessário para os
alcançar. Estes objetivos devem ser definidos a
nível operacional, de forma a serem específicos,
mensuráveis, concretizáveis, realistas e limitados
temporalmente e os seus indicadores devem ser
identificados de modo a permitirem avaliar se
estão ou não a ser cumpridos.
•
Estimar os custos e benefícios esperados das
AMP. Embora já existam estudos que avaliem os
custos e benefícios, no geral, a avaliação econó-
mica ainda não está disseminada e não está a ser
utilizada para ajudar a definir o
design
e imple-
mentação das AMPs.
•
Definir a localização das AMPs de forma mais
estratégica, no sentido de aumentar a eficiên-
cia económica e ambiental destas áreas. Deter-
minadas ferramentas de
software
, tais como a
Marxan ou MarZone, que auxiliam no
design
sis-
temático das áreas a proteger são já utilizadas
nalguns casos, mas a sua utilização pode ser dis-
seminada.
•
Desenvolver um plano de gestão da AMP, estabe-
lecendo uma base de análise e monitorizando os
dados ecológicos e socioeconómicos para aferir
tendências ao longo do tempo. Os desafios já
encontrados incluem falta de recursos humanos
e financeiros, de equipamento e infraestruturas.
•
Desenvolver estratégias de financiamento,
incluindo a identificação de necessidades de
financiamento e possíveis instrumentos atra-
vés dos quais se possam mobilizar recursos adi-
cionais. Nos casos em que os orçamentos dos
governos forem insuficientes para a gestão efe-
tiva da AMP, podem ser explorados outros ins-
trumentos tais como taxas de utilização, fundos
fiduciários (
trust funds
)
,
impostos sobre ativida-
des danosas à biodiversidade marinha e paga-
mentos por serviços providenciados pelos ecos-
sistemas, entre outros.