Pagamentos pela conservação da biodiversidade na agricultura
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vai tentar propor acima dos seus custos. Se os cus-
tos atuais forem baixos, então o agricultor terá mais
possibilidades de ver aceite a proposta e de garan-
tir um determinado pagamento (o da proposta); o
pagamento uniforme, o que significa que o agricul-
tor vai receber, por exemplo, o valor correspondente
à proposta mais alta aceite ou à mais baixa rejei-
tada. No caso do pagamento uniforme, o agricultor
apenas pode jogar com a possibilidade de entrar no
programa de conservação, mas não terá noção do
nível de pagamento. Ainda existem outros formatos
(leilões fechados): leilão pelas quotas (obriga à com-
petição dentro do mesmo grupo de agricultores) e
leilão pelo preço de referência (cada parcela tem um
preço de referência que reflete o seu valor agrícola,
as propostas são ordenadas de acordo com a refe-
rência, sendo que uma proposta com preço mais
baixo fica mais bem posicionada).
O leilão pode, no entanto, estabelecer um outro
parâmetro – o preço de reserva (que pode ser anun-
ciado ou não) – que consiste num preço de referên-
cia máximo para as propostas dos interessados.
O comportamento dos agricultores/competidores
pode influenciar a eficiência económica do leilão,
pois de ronda para ronda existe um maior conheci-
mento das regras por parte dos agricultores (com-
portamento estratégico). Assim sendo, uma ronda
é preferível a várias rondas, ou então poder-se-
-ão mudar os critérios em cada ronda. As princi-
pais razões em torno desta opção são a possibi-
lidade de selecionar as propostas com a melhor
relação custo/benefício e de maximizar os benefí-
cios ambientais para um determinado orçamento.
Já o instrumento de compensação pela perda de
biodiversidade visa compensar uma população/
habitat afetado por um projeto. Existem três abor-
dagens diferentes: medida pontual (ação de com-
pensação pela empresa ou terceiro em nome da
empresa),
biobanking
(empresa compra créditos a
um banco ecológico público ou privado), programas
equivalentes (empresa paga uma taxa, proporcional
aos custos de perda de biodiversidade para a socie-
dade, a uma entidade reguladora, a qual destina o
montante à conservação da biodiversidade – asse-
melha-se a um imposto ambiental). Estas medidas
são desenhadas tendo em conta os limites e cober-
tura, equivalência (local de ganho deverá ser igual
ao local de perda), adicionalidade, permanência,
monitorização, reporte e verificação, conformidade
e execução, custos de transação. Os habitats cria-
dos e destruídos diferem em três dimensões: tipo,
espaço e tempo. O rácio de mitigação, ou rácio de
troca, revela quantas unidades de crédito são neces-
sárias para compensar uma unidade de perda no
local do projeto.
O Capítulo 4 aborda a segunda fase do estudo, que
consiste na avaliação da aplicabilidade de cada ins-
trumento de política, procurando distinguir os mais
eficientes, com base em respostas dos agricultores
aos diferentes tipos de pagamentos (dados estatís-
ticos da Finlândia).
Comentários
•
O pagamento uniforme revela um desempe-
nho económico inferior aos restantes pagamen-
tos. Contudo, se associado a um índice de bene-
ficiação ambiental (pontuação de, por exemplo,
uma parcela de terreno de acordo com as respe-
tivas características ecológicas, tais como a qua-
lidade da água, erosão do solo, fauna e flora)
parece ser uma boa opção quando o Estado pre-
tende aumentar a eficiência ambiental e econó-
mica com menor despesa adicional em custos de
transação políticos.
•
O desempenho dos leilões ecológicos varia con-
soante o desenho do leilão, informação e apre-
ciações dos agricultores. Contudo, tratando-se
de uma nova abordagem de pagamento, a OCDE
recomenda que esta, e outras novas opções,
sejam sujeitas a testes adicionais, antes de se
avançar para uma ampla implementação.
•
Os pagamentos dirigidos (
targeted
) podem ser
utilizados como mecanismos economicamente
eficientes para complementar a regulamentação
ambiental e a condicionalidade fornecendo um
nível base de proteção da biodiversidade na agri-
cultura.