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As medidas agroambientais do PDR 2020 e a biodiversidade

93

As ações

7.6 Culturas permanentes tradicionais

e

7.7. Pastoreio extensivo

promovem sistemas tra-

dicionais em risco e que são importantes para

a biodiversidade, a paisagem e o património

genético vegetal. Os sistemas de produção visa-

dos são o olival tradicional e outros pomares

tradicionais, a paisagem património mundial do

Douro Vinhateiro, os lameiros de alto valor natu-

ral, os sistemas agro-silvo-pastoris sob montado

e ainda a conservação do lobo-ibérico, através

da redução do potencial de conflito com o pas-

toreio extensivo.

A ação 7.8 visa a conservação

ex situ

e

in situ

e o

melhoramento dos recursos genéticos animais e

vegetais, atendendo ao já referido nível diversifi-

cado de recursos genéticos importantes, nomea-

damente para a agricultura e a pecuária, fonte de

diversidade para a alimentação mundial e sua

segurança.

A ação

7.9 Mosaico agroflorestal

visa a manuten-

ção de descontinuidades na ocupação do solo,

com o intuito da prevenção e contenção da pro-

pagação de incêndios flores-

tais, contribuindo para a

preservação dos siste-

mas e respetiva diversi-

dade;

A ação

7.10 Silvo-ambien-

tais

prevê apoios à con-

tratualização de compro-

missos silvo-ambientais

que contribuem, nomea-

damente, para o reforço

das funções protetoras

das galerias ripícolas, tão

importantes para a bio-

diversidade e a conser-

vação do recurso água;

A ação

7.11 Investimentos

n

ão

produtivos

consiste em apoiar investimen-

tos que contribuem para o reforço de objetivos

agroambientais-climáticos nos Apoios Zonais da

ação 7.3, incluindo a instalação e recuperação

de galerias ripícolas, a erradicação de espécies

invasoras lenhosas e a recuperação de muros de

pedra posta;

Por fim, refere-se a ação

7.12 Apoio agroambien-

tal à apicultura

que procura obstar ao declínio do

efeito polinizador das abelhas, fortemente redu-

tor da biodiversidade.

O conjunto de ações da Medida 7 –

Agricultura e

Recursos Naturais

com contributo para biodiversi-

dade

1

representa 15,5% da despesa pública pro-

gramada para o PDR2020 – 648 milhões de euros.

Destes, 26% destinam-se à ação

7.2 – Produção

Integrada

, 17% à ação

7.8 – Recursos Genéticos

,

7.1

– Agricultura Biológica

(15%), Pagamentos Rede

Natura (13%), Culturas Permanentes Tradicionais

(12%) e Pastoreio Extensivo (10%), para além das

restantes ações com menor peso orçamental.

Na análise da execução do PDR2020, até 31 de

março de 2017, verifica-se um afastamento subs-

tancial do programado. Efetivamente, estas ações

1

Inclui todas as ações da Medida 7 – agricultura e recur-

sos naturais do PDR2020, exceto as ações 7.4 – conserva-

ção do solo e 7.5 – uso eficiente da água.

Decisão C(2016) 7016 de 26 de 0utubro.

Fonte:

A partir de AG PDR2020

(www.pdr-2020.pt

)

Gráfico 1:

Despesa Pública programada para as ações da medida 7 com contributo

para a biodiversidade (%)

26%

17%

15%

13%

12%

10%

6%

1%

7.2 Produção Integrada

7.8 Recursos gené=cos

7.1 Agricultura Biológica

7.3 Pagamentos Rede Natura

7.6 Culturas permanentes tradicionais

7.7 Pastoreio extensivo

7.11 Inves=mentos não produ=vos

7.9 Mosaico agroflorestal

7.10 Silvoambientais

7.12 Apoio agroambiental à apicultura