As medidas agroambientais do PDR 2020 e a biodiversidade
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•
As ações
7.6 Culturas permanentes tradicionais
e
7.7. Pastoreio extensivo
promovem sistemas tra-
dicionais em risco e que são importantes para
a biodiversidade, a paisagem e o património
genético vegetal. Os sistemas de produção visa-
dos são o olival tradicional e outros pomares
tradicionais, a paisagem património mundial do
Douro Vinhateiro, os lameiros de alto valor natu-
ral, os sistemas agro-silvo-pastoris sob montado
e ainda a conservação do lobo-ibérico, através
da redução do potencial de conflito com o pas-
toreio extensivo.
•
A ação 7.8 visa a conservação
ex situ
e
in situ
e o
melhoramento dos recursos genéticos animais e
vegetais, atendendo ao já referido nível diversifi-
cado de recursos genéticos importantes, nomea-
damente para a agricultura e a pecuária, fonte de
diversidade para a alimentação mundial e sua
segurança.
•
A ação
7.9 Mosaico agroflorestal
visa a manuten-
ção de descontinuidades na ocupação do solo,
com o intuito da prevenção e contenção da pro-
pagação de incêndios flores-
tais, contribuindo para a
preservação dos siste-
mas e respetiva diversi-
dade;
•
A ação
7.10 Silvo-ambien-
tais
prevê apoios à con-
tratualização de compro-
missos silvo-ambientais
que contribuem, nomea-
damente, para o reforço
das funções protetoras
das galerias ripícolas, tão
importantes para a bio-
diversidade e a conser-
vação do recurso água;
•
A ação
7.11 Investimentos
n
ão
produtivos
consiste em apoiar investimen-
tos que contribuem para o reforço de objetivos
agroambientais-climáticos nos Apoios Zonais da
ação 7.3, incluindo a instalação e recuperação
de galerias ripícolas, a erradicação de espécies
invasoras lenhosas e a recuperação de muros de
pedra posta;
•
Por fim, refere-se a ação
7.12 Apoio agroambien-
tal à apicultura
que procura obstar ao declínio do
efeito polinizador das abelhas, fortemente redu-
tor da biodiversidade.
O conjunto de ações da Medida 7 –
Agricultura e
Recursos Naturais
com contributo para biodiversi-
dade
1
representa 15,5% da despesa pública pro-
gramada para o PDR2020 – 648 milhões de euros.
Destes, 26% destinam-se à ação
7.2 – Produção
Integrada
, 17% à ação
7.8 – Recursos Genéticos
,
7.1
– Agricultura Biológica
(15%), Pagamentos Rede
Natura (13%), Culturas Permanentes Tradicionais
(12%) e Pastoreio Extensivo (10%), para além das
restantes ações com menor peso orçamental.
Na análise da execução do PDR2020, até 31 de
março de 2017, verifica-se um afastamento subs-
tancial do programado. Efetivamente, estas ações
1
Inclui todas as ações da Medida 7 – agricultura e recur-
sos naturais do PDR2020, exceto as ações 7.4 – conserva-
ção do solo e 7.5 – uso eficiente da água.
Decisão C(2016) 7016 de 26 de 0utubro.
Fonte:
A partir de AG PDR2020
(www.pdr-2020.pt)
Gráfico 1:
Despesa Pública programada para as ações da medida 7 com contributo
para a biodiversidade (%)
26%
17%
15%
13%
12%
10%
6%
1%
7.2 Produção Integrada
7.8 Recursos gené=cos
7.1 Agricultura Biológica
7.3 Pagamentos Rede Natura
7.6 Culturas permanentes tradicionais
7.7 Pastoreio extensivo
7.11 Inves=mentos não produ=vos
7.9 Mosaico agroflorestal
7.10 Silvoambientais
7.12 Apoio agroambiental à apicultura