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cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR

N.º 8

JUNHO 2017

92

e florestal para os objetivos das Diretivas Aves e

Habitats. Além disso, a existência de uma signifi-

cativa proporção de área agrícola assente em sis-

temas de produção extensivos, com especial enfo-

que em áreas de pastagens permanentes, baseados

em raças autóctones e variedades vegetais tradicio-

nais, contribui para a diminuição da pressão sobre

os recursos naturais e a biodiversidade.

Considerando o papel da política de desenvolvi-

mento rural na preservação e reforço da biodiversi-

dade, o diagnóstico elaborado no planeamento do

PDR2020 permitiu as seguintes principais constata-

ções: um crescimento moderado – cerca de 13%

desde 2004 – do nível de aves comuns dependen-

tes dos sistemas agrícolas, medido pelo Índice das

Aves Comuns das Zonas Agrícolas; um património

genético em Portugal muito rico, de interesse para

a agricultura, cuja preservação tem sido promo-

vida pelos sistemas de produção extensivos vege-

tais e animais; uma evolução negativa do número

de efetivos de raças autóctones a partir de 2009, em

particular dos suínos, embora com uma tendência

geral no período 2000-2011 de relativa estabiliza-

ção do crescimento, para a qual terão contribuído

os apoios no âmbito da política agrícola.

Procurando, em particular, colmatar a dificuldade

de remunerar convenientemente e de forma abran-

gente os valores ligados à biodiversidade, em par-

ticular dos ecossistemas agrícolas e florestais asso-

ciados aos efeitos positivos ao nível do sequestro

do carbono, da biomassa e da matéria-orgânica do

solo – que justificam a necessidade da sua preser-

vação – o Programa de Desenvolvimento Rural do

Continente (PDR 2020) contempla um conjunto de

medidas que, de forma direta ou indireta, contri-

buem para este desígnio.

A transferência de conhecimento e os serviços de

aconselhamento agrícola e florestal constituem

importantes instrumentos de divulgação dos valo-

res da preservação da biodiversidade. Por outro

lado, a inovação é fundamental quando se pre-

tende, por exemplo, preservar recursos e diversi-

dade, adaptando-os às exigências atuais de produ-

tores e consumidores, ou mitigar eventuais efeitos

diretos menos favoráveis de sistemas produtivos

mais intensivos em termos de preservação da bio-

diversidade.

Todavia, importa, naturalmente, dar destaque ao

conjunto de ações que, integradas na Medida 7

Agri-

cultura e Recursos Naturais

, estão mais especifica-

mente direcionadas para a proteção da biodiversi-

dade:

Pelo seu carácter específico, salienta-se em pri-

meiro lugar a ação

7.3 Pagamento Natura

, que

inclui um Pagamento Natura base que se destina

a apoiar os agricultores ativos com parcelas de

superfície agrícola situadas nas áreas designadas

ao abrigo das Diretivas Aves e Habitats, visando

compensá-los parcialmente pelas desvantagens

e restrições impostas pelos planos de gestão ou

outros instrumentos equivalentes e que se tradu-

zem em restrições na alteração do uso do solo.

Ainda no âmbito do Pagamento Natura, incluem-

-se os Apoios Zonais (AZ) de carácter agroam-

biental, que seguem uma lógica de gestão ativa,

a qual, de uma forma eficaz e focada, responde

aos objetivos de conservação de valores natu-

rais. Concretamente, promove-se a gestão do

pastoreio em áreas de baldio e a manutenção de

socalcos no AZ Peneda-Gerês; a conservação dos

soutos notáveis da Terra Fria no AZ Montesinho-

-Nogueira; a manutenção de rotação de sequeiro

cereal-pousio nos AZ Montesinho Nogueira, AZ

Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa,

AZ Castro Verde e AZ Outras Áreas Estepárias.

As ações de carácter holístico,

7.1. Agricultura

biológica

e

7.2. Produção Integrada

, procuram

fomentar sistemas de produção agrícola com

elevado desempenho ambiental

que trazem

benefícios para os vários recursos, incluindo a

promoção e a preservação das espécies e habi-

tats naturais, além da melhoria da fertilidade do

solo e a preservação do recurso água.