cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR
N.º 8
JUNHO 2017
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e florestal para os objetivos das Diretivas Aves e
Habitats. Além disso, a existência de uma signifi-
cativa proporção de área agrícola assente em sis-
temas de produção extensivos, com especial enfo-
que em áreas de pastagens permanentes, baseados
em raças autóctones e variedades vegetais tradicio-
nais, contribui para a diminuição da pressão sobre
os recursos naturais e a biodiversidade.
Considerando o papel da política de desenvolvi-
mento rural na preservação e reforço da biodiversi-
dade, o diagnóstico elaborado no planeamento do
PDR2020 permitiu as seguintes principais constata-
ções: um crescimento moderado – cerca de 13%
desde 2004 – do nível de aves comuns dependen-
tes dos sistemas agrícolas, medido pelo Índice das
Aves Comuns das Zonas Agrícolas; um património
genético em Portugal muito rico, de interesse para
a agricultura, cuja preservação tem sido promo-
vida pelos sistemas de produção extensivos vege-
tais e animais; uma evolução negativa do número
de efetivos de raças autóctones a partir de 2009, em
particular dos suínos, embora com uma tendência
geral no período 2000-2011 de relativa estabiliza-
ção do crescimento, para a qual terão contribuído
os apoios no âmbito da política agrícola.
Procurando, em particular, colmatar a dificuldade
de remunerar convenientemente e de forma abran-
gente os valores ligados à biodiversidade, em par-
ticular dos ecossistemas agrícolas e florestais asso-
ciados aos efeitos positivos ao nível do sequestro
do carbono, da biomassa e da matéria-orgânica do
solo – que justificam a necessidade da sua preser-
vação – o Programa de Desenvolvimento Rural do
Continente (PDR 2020) contempla um conjunto de
medidas que, de forma direta ou indireta, contri-
buem para este desígnio.
A transferência de conhecimento e os serviços de
aconselhamento agrícola e florestal constituem
importantes instrumentos de divulgação dos valo-
res da preservação da biodiversidade. Por outro
lado, a inovação é fundamental quando se pre-
tende, por exemplo, preservar recursos e diversi-
dade, adaptando-os às exigências atuais de produ-
tores e consumidores, ou mitigar eventuais efeitos
diretos menos favoráveis de sistemas produtivos
mais intensivos em termos de preservação da bio-
diversidade.
Todavia, importa, naturalmente, dar destaque ao
conjunto de ações que, integradas na Medida 7
Agri-
cultura e Recursos Naturais
, estão mais especifica-
mente direcionadas para a proteção da biodiversi-
dade:
•
Pelo seu carácter específico, salienta-se em pri-
meiro lugar a ação
7.3 Pagamento Natura
, que
inclui um Pagamento Natura base que se destina
a apoiar os agricultores ativos com parcelas de
superfície agrícola situadas nas áreas designadas
ao abrigo das Diretivas Aves e Habitats, visando
compensá-los parcialmente pelas desvantagens
e restrições impostas pelos planos de gestão ou
outros instrumentos equivalentes e que se tradu-
zem em restrições na alteração do uso do solo.
•
Ainda no âmbito do Pagamento Natura, incluem-
-se os Apoios Zonais (AZ) de carácter agroam-
biental, que seguem uma lógica de gestão ativa,
a qual, de uma forma eficaz e focada, responde
aos objetivos de conservação de valores natu-
rais. Concretamente, promove-se a gestão do
pastoreio em áreas de baldio e a manutenção de
socalcos no AZ Peneda-Gerês; a conservação dos
soutos notáveis da Terra Fria no AZ Montesinho-
-Nogueira; a manutenção de rotação de sequeiro
cereal-pousio nos AZ Montesinho Nogueira, AZ
Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa,
AZ Castro Verde e AZ Outras Áreas Estepárias.
•
As ações de carácter holístico,
7.1. Agricultura
biológica
e
7.2. Produção Integrada
, procuram
fomentar sistemas de produção agrícola com
elevado desempenho ambiental
que trazem
benefícios para os vários recursos, incluindo a
promoção e a preservação das espécies e habi-
tats naturais, além da melhoria da fertilidade do
solo e a preservação do recurso água.