Enquadramento
Organizações sem fins lucrativos reconhecidas pelo MAM (mediante parecer técnico do GPP), às quais é atribuído o estatuto de pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública (caso possuam âmbito nacional).
São constituídas por estruturas representativas das atividades económicas ligadas à produção e a, pelo menos, uma das seguintes fases da cadeia de abastecimento: a transformação ou a comercialização, incluindo a distribuição de produtos agroalimentares (podem ainda incluir representantes dos consumidores), tendo por alguns dos seus principais objetivos:
- Contribuir para um melhor conhecimento e transparência da produção e do mercado, designadamente através da publicação de informação estatística agregada (custos de produção, preços, índices de preços, volume e duração dos contratos celebrados) e da análise de tendências;
- Prever o potencial da produção e registar os preços nos mercados públicos;
- Contribuir para o estabelecimento das relações contratuais entre os agentes económicos e elaborar contratos-tipo compatíveis com as regras da UE;
- Promover programas de investigação/inovação e desenvolvimento, com vista a obter maior valorização do potencial dos produtos e melhores adaptações às necessidades dos mercados;
- Explorar potenciais mercados de exportação e desenvolver ações de promoção de produtos agroalimentares nos mercados interno e externo;
- Incentivar/contribuir para assegurar controlos sanitários e de qualidade ao nível da produção, da transformação e do acondicionamento do produto final;
- Contribuir para a defesa do ambiente, através da implantação de soluções que conjuguem óticas de sustentabilidade económica e ambiental;
- Desenvolver ações tendentes a garantir um equilíbrio adequado da oferta e da procura no setor respetivo;
- Contribuir para a certificação do produto final, promovendo a agricultura biológica e as denominações de origem, as marcas de qualidade e as indicações geográficas
Representatividade
Para que possam ser reconhecidas, as Organizações Interprofissionais deverão reunir representantes de, pelo menos, 20% dos agentes económicos ligados à produção, transformação e/ou comercialização e abranger no mínimo 20% do volume da produção, transformação e/ou comercialização do produto ou produtos em causa na região onde exercem a sua atividade. Os estatutos das Organizações Interprofissionais reconhecidas deverão incluir disposições que garantam o futuro direito de se associar a qualquer Organização, de âmbito nacional, regional ou local, quando estiver em causa um produto específico. Para que tal adesão se verifique, essas Organizações deverão reunir para cada estádio da fileira agroalimentar em questão, o seguinte n.º mínimo de produtores e/ou operadores:
Estádio da Fileira | Número Mínimo de Produtores ou Operadores |
Produção | (a) 15 % (b) 25 % (c) 35 % |
Transformação | (a) 25 % (b) 20 % (c) 10 % |
Comercialização | (a) 30 % (b) 20 % (c) 15 % |
(a) Âmbito nacional (b) Âmbito regional (c) Âmbito local
Nos seus órgãos de gestão deverá ser assegurada a participação paritária de cada um dos ramos profissionais representados.
Financiamento
Cabe às Organizações Interprofissionais estabelecer o regime de quotização a aplicar aos seus associados, aspeto que deverá estar contemplado nos seus estatutos.
O Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), na ação 5.2 da medida 5 / Organização da produção, contempla apoios à execução de Planos de Ação a implementar por Organizações Interprofissionais, (reconhecidas ao abrigo da Lei n.º 123/1997 de 13 de novembro e do art.º 158 do Reg. 1308/2013 de 17 de dezembro), no âmbito dos respetivos setores e áreas de abrangência, tendo em conta os objetivos estabelecidos estatutariamente e as respetivas metas a atingir.
Acordos entre as estruturas representativas
As Organizações Interprofissionais podem promover a celebração de acordos entre as estruturas que as integram que prossigam os objetivos estabelecidos para aquelas Entidades, podendo os mesmos ser aprovados pelo MAM quando assumirem a forma de contratos-tipo ou determinadas ações comuns que incidam sobre a qualidade dos produtos, sua normalização e acondicionamento, proteção do meio ambiente, divulgação sobre produções e mercados e ainda ações de promoção e valorização do respetivo produto ou setor. As regras dos acordos aprovados poderão ser extensíveis total ou parcialmente ao conjunto de operadores do setor ou produto, sendo que nessas situações obrigam os operadores económicos do setor que não sejam membros da organização.
Legislação aplicável
Nacional
- Lei nº 123/97, de 13 de novembro - Estabelece as bases do interprofissionalismo agroalimentar
- Portaria nº 967/98, de 12 de novembro - Estabelece as regras de aplicação do regime de reconhecimento das organizações interprofissionais. Alterada por:
- Portaria nº 35/2008, de 11 de janeiro
- Decreto-Lei nº 376/98 de 24 de novembro - Estabelece a representatividade das organizações de âmbito nacional ou de âmbito regional ou local, por fileira agroalimentar e para cada estádio dessa fileira, para aderirem às organizações interprofissionais quando estiver em causa um produto específico
Comunitária
- Reg. (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro - Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e revoga os Reg. (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 103797/2001, (CE) n.º 1234/2007 do Conselho (Cap. III do Título II da Parte II e Cap. I da Parte IV)
Manual de procedimentos para o reconhecimento de Organizações Interprofissionais
Manual de reconhecimento de organizações interprofissionais do setor agroalimentar pdf
Organizações interprofissionais reconhecidas
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AIFO — Associação Interprofissional da Fileira Olivícola |
Nº 14538/2015 de 24 novembro | Azeite, azeitona e seus derivados | Nacional |
N.º 4215/2008 de 24 janeiro | Leite e produtos lácteos | Nacional | |
CASA DO ARROZ - Associação Interprofissional do Arroz |
N.º 14033/2012 de 19 outubro | Arroz | Nacional |
VINIPORTUGAL Associação Interprofissional para a Promoção dos Vinhos Portugueses |
N.º 11342/2015 de 9 outubro | Vinho | Nacional |
FILPORC — Associação Interprofissional da Fileira da Carne de Porco |
N.º 7038/2019 de 30 de julho | Carne de porco | Nacional |
Relatórios e Estudos
- Relatório de acompanhamento das Organizações Interprofissionais (OI) no setor agroalimentar | GPP, novembro 2016
- Study on agricultural interbranch organisations in the EU | Comissão Europeia DG-AGRI, outubro 2016