Situação de Alerta até 19 setembro | Risco de incêndio rural

16/09/2024 (atualizado às 23h00)

Foi declarada Situação de Alerta entre as 13h00 de 15 de setembro e as 23h59 de 19 de setembro de 2024, para todo o território continental.
A declaração baseia-se nas previsões meteorológicas do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) que apontam para um risco de incêndio rural Elevado, Muito Elevado e Máximo.

Durante o período da situação de alerta é proibido:

  • Acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
  • Realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  • Realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
  • Utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

 

A proibição não abrange:

  • Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
  • A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
  • Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
  • Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

 

Em caso de incêndio ligar 112 e seguir as recomendações das autoridades.

Consulte o Despacho - Declaração da Situação de Alerta | Despacho de prorrogação da Declaração da Situação de Alerta

Mais informações: Tel.: 808 200 520/211 389 320 | Vídeo “A Prevenção Começa em Si. Começa em Todos”

 

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Telefone: (+351) 213 234 600

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Data de atualização

23-12-2024

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