Situação de alerta até 19 de julho | Risco de incêndio rural

18/07/2022

Foi declarada situação de alerta entre as 00h00 de 18 de julho de 2022 e as 23h59 de 19 de julho de 2022, para todo o território continental.

Esta declaração baseia-se na previsão de condições meteorológicas gravosas para os próximos dias, com a manutenção de altas temperaturas e baixos níveis de humidade relativa do ar, e na necessidade de manter as rigorosas medidas preventivas que foram adotadas para dar resposta ao elevado risco de incêndio rural. A declaração de situação de alerta também decorre dos múltiplos incêndios rurais ocorridos na última semana e esforços mobilizados pelo dispositivo operacional para a devida resposta.

Durante o período da situação de alerta é proibido:

1. Acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem. Estão consideradas algumas exceções nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
2. Realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
3. Realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
4. Realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
5. Utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos.

A proibição prevista nos pontos 3 e 4 não abrange:

• Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
• A extração de cortiça por métodos manuais e a extração de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
• Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
• Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, entre as 06h00m e as 10h00m e entre as 19h00 e as 22h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.

Consulte o Despacho n.º 8763-A/2022 - Prorrogação da Declaração da situação situação de alerta entre as 00h00 de 18 de julho de 2022 e as 23h59 de 19 de julho de 2022, para todo o território continental.

 

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23-12-2024

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