Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola (RISA) - regulamento aprovado

17/11/2023 (atualização a 24/11/2023)

O Conselho da União Europeia aprovou o regulamento relativo à Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola (RISA), visando o acompanhamento da sustentabilidade da atividade agrícola, nomeadamente através da recolha e monitorização de um maior número de variáveis de natureza económica, ambiental e social junto das explorações agrícolas.

 

Na sua Comunicação de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia do prado ao prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente», a Comissão Europeia anunciou a sua intenção de converter a Rede de Informação Contabilística Agrícola (RICA) numa Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola (RISA), com vista a recolher dados sobre a sustentabilidade a nível das explorações agrícolas. 

A RISA terá por objetivos contribuir para a análise das dimensões económica, ambiental e social reforçadas da Política Agrícola Comum (PAC), para a melhoria dos serviços de aconselhamento aos agricultores e a avaliação comparativa do desempenho das explorações agrícolas e para a transparência e o equilíbrio da cadeia de abastecimento agroalimentar.

No dia 13 de novembro de 2023, o Conselho da União Europeia deu luz verde ao regulamento relativo à RISA, e neste momento a Comissão, em coordenação com os Estados-Membros, encontra-se a preparar a legislação secundária com a intenção de que a rede possa entrar em plena implementação nos dados recolhidos referentes ao ano de 2025.

  • A RISA irá recolher dados económicos relativos a informações de caráter geral sobre a exploração, tipo de ocupação, ativos e investimentos, quotas e outros direitos, dívidas/créditos, Imposto sobre o Valor Acrescentado, fatores de produção, utilização do solo e culturas, produção animal, produtos e serviços relacionados com os animais, integração do mercado, produtos de qualidade – Indicações Geográficas, pertença a organizações de produtores, gestão de riscos, inovação e transição digital, outras atividades lucrativas relacionadas com a exploração agrícola, subsídios e parte indicativa do rendimento externo à exploração.

  • Na dimensão ambiental, recolherá dados sobre práticas agrárias, gestão dos solos, utilização e gestão de nutrientes, agricultura de baixo carbono, emissões de gases com efeito de estufa e sua remoção, poluição atmosférica, utilização e gestão da água, utilização de proteção fitossanitária, utilização de agentes antimicrobianos, bem estar dos animais, biodiversidade, agricultura biológica, sistemas de certificação, consumo e produção de energia e desperdício alimentares ao nível da produção primária.

  • Na dimensão social, recolherá dados relativos a mão-de-obra, educação e formação, equilíbrio de género, condições de trabalho, inclusão social, segurança social, infraestruturas e serviços essenciais e renovação geracional.

Esta conversão do sistema de informação permitirá apoiar a definição de políticas, com base em dados das explorações, relativamente às três vertentes da sustentabilidade e ao respetivo desempenho, bem como analisar os setores agrícolas nos Estados-Membros e na UE no seu conjunto, para aferir os progressos alcançados.

 

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Data de atualização

20-12-2024

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