COVID19 | Comissão Europeia publica orientações sobre os corredores verdes para transporte de mercadorias

  • As orientações relativas às medidas de gestão das fronteiras para proteger a saúde e garantir a disponibilidade de bens e serviços essenciais adotadas pela Comissão Europeia em 16 de março de 2020, sublinham o princípio de que todas as fronteiras internas da UE devem permanecer abertas ao transporte de mercadorias e que devem ser garantidas as cadeias de abastecimento dos produtos essenciais. A livre circulação de mercadorias, especialmente em tempos de emergência e no interesse de todos, exige que os Estados-Membros respeitem e apliquem plenamente estas orientações em todos os postos das suas fronteiras internas.

  • A Comunicação com as linhas orientadoras destina-se a ajudar os Estados-Membros a aplicar as orientações no que diz respeito aos corredores verdes. Destina-se igualmente a criar um processo de cooperação em toda a UE para assegurar que todas as mercadorias, incluindo, mas não exclusivamente, as mercadorias essenciais, tais como alimentos e materiais médicos, cheguem rapidamente ao seu destino sem atrasos.

  • A fim de preservar o funcionamento das cadeias de abastecimento em toda a UE e de assegurar o funcionamento do mercado único de mercadorias, sempre que ocorram controlos nas fronteiras internas ou que os mesmos tenham sido introduzidos, os Estados--Membros são convidados a designar imediatamente todos os postos de passagem das fronteiras internas da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), bem como outros postos adicionais, na medida em que tal seja considerado necessário, como postos de passagem de fronteira com «corredores verdes» — para os transportes terrestres (rodoviários e ferroviários), marítimos e aéreos.

  • A passagem nos postos de fronteira com «corredores verdes», incluindo todos os controlos e rastreios médicos dos trabalhadores do setor dos transportes, não deverá ultrapassar 15 minutos nos postos de fronteiras terrestres internas. Os postos de passagem de fronteira com «corredores verdes» devem estar abertos a todos os veículos de transporte de mercadorias, independentemente do tipo de mercadorias transportado.

  • Os Estados-Membros devem agir imediatamente para suspender temporariamente qualquer tipo de restrição do acesso às vias rodoviárias em vigor no seu território (proibições de fim de semana, proibições noturnas, proibições setoriais, etc.) para o transporte rodoviário de mercadorias e para a necessária livre circulação de trabalhadores do setor dos transportes.

  • Os trabalhadores do setor dos transportes, independentemente da sua nacionalidade e do seu local de residência, devem ser autorizados a atravessar as fronteiras internas. As restrições, tais como restrições de viagem e quarentena obrigatória dos trabalhadores do setor dos transportes, devem ser derrogadas, sem prejuízo de as autoridades competentes tomarem medidas proporcionadas e especificamente adaptadas para minimizar os riscos de contágio.

  • Para assegurar o fluxo contínuo de bens e materiais, nomeadamente de alimentos frescos e produtos alimentares essenciais, animais vivos e alimentos para animais, produtos agrícolas, medicamentos, incluindo medicamentos veterinários, equipamentos de proteção individual (EPI) e substâncias de origem humana, bem como de equipamentos industriais para a produção e a manutenção destes processos, os trabalhadores do setor dos transportes e os operadores de serviços desta cadeia de abastecimento crítica e essencial em todos os modos de transporte devem ser considerados como um dos grupos prioritários — uma vez tidas em conta as necessidades médicas — na distribuição e atribuição de equipamentos de proteção individual (EPI), incluindo produtos de desinfeção e luvas.

Aceda aqui à versão completa da Comunicação da Comissão Europeia com as linhas Orientadoras

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Data de atualização

23-12-2024

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