O Ministério da Agricultura tem estado centrado em garantir o funcionamento do setor agrícola e agroalimentar, de forma a assegurar o abastecimento alimentar num contexto de fortes restrições de circulação de pessoas e mercadorias e, ainda, mitigar o efeito nos subsetores com quebra de procura devido à pandemia da COVID-19. Procura assegurar, por um lado, que a cadeia de abastecimento agroalimentar se mantém em funcionamento e, por outro, atuar ao nível do apoio económico ao setor e na simplificação de regras de regulação administrativa.
Nesse sentido, recentemente, o Ministério da Agricultura fez incluir os pequenos frutos de baga (incluindo a framboesa, a amora, o mirtilo e o morango), acrescentando-os às frutas e hortícolas já antes previstas, na ação de retiradas de mercado, possibilitando, às organizações de produtores com dificuldades de escoamento destes produtos por perda de mercado, que os destinem a organizações caritativas, no âmbito dos respetivos Programas Operacionais (através da Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de abril).
Foi publicado hoje o despacho que vem potenciar a utilização da ação de retiradas de mercado das frutas e produtos hortícolas no contexto excecional que se vive presentemente, procedendo ao alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados, de modo a que, a par das organizações caritativas, possam também beneficiar, da referida ação, as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos.
Esta medida aplica-se no âmbito de programas operacionais em execução no ano de 2020. Para poderem receber produtos retirados do mercado, as entidades interessadas devem efetuar o registo da identificação do beneficiário no sistema de informação do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., e solicitar a aprovação de entidade destinatária de retiradas de mercado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível em https://www.ifap.pt/op-formularios, e respetivo envio para o endereço eletrónico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., acompanhado do comprovativo do enquadramento da entidade no âmbito de aplicação prevista neste regime.