Consulta Pública | Prazo de constituição como interessado
Serve a presente publicitação para informar que é dado início ao procedimento tendente à elaboração da Portaria que estabelece o regime de aplicação da operação 7.8.5, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos florestais», integrada na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.
A referida portaria visa regulamentar, no âmbito do PDR 2020, o apoio à conservação e ao melhoramento dos recursos genéticos florestais previsto no artigo 34.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e financiado através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.
Publicitado a 20 de dezembro de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes à presente publicitação – ou seja, até 7 de janeiro de 2019.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) e enviada para o endereço eletrónico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., podendo igualmente ser remetida, por via postal, para o GPP, sito na Praça do Comércio, 1149-010, Lisboa.
No pedido de constituição como interessado deve ser indicado qual o procedimento a que o mesmo se reporta, bem como o nome do interessado, o seu número de identificação fiscal, domicílio e endereço de correio de eletrónico, se existir, e ser expresso o consentimento para que este seja utilizado para os efeitos de notificações no procedimento.