Cultivar_29

98 CADERNOS DE ANÁLISE E PROSPETIVA CULTIVAR N.º 29 DEZEMBRO 2023 – Indústria agroalimentar Componente agroindustrial: Os apoios à agroindústria foram definidos pela Portaria n.º 809-F/94, de 12 de setembro, «Transformação e comercialização de produtos agrícolas e silvícolas − incentivos aos produtos tradicionais regionais» incluindo a) Criação ou modernização de unidades produtivas; b) Promoção e certificação de produtos de qualidade; c) Reforço da capacidade de acesso aos mercados (rótulos, embalagens, promoção comercial). As ajudas foram atribuídas sob a forma de subvenção financeira a fundo perdido, no valor de 65% e 75% das despesas elegíveis para, respetivamente a alínea a) e as alíneas b) e c), com diversos níveis de montantes máximos. Resultados: Foram aprovados 938 projetos; não tendo sido encontrada informação relativa aos setores mais apoiados ou sobre as taxas de apoio. QCA 2 (1994-1999) Investimento 1 000 € Despesa Pública (DP) 1 000 € % DP no Investimento Agroindústria 1 156 216 584 807 50,6% Total 4 300 332 3 126 432 72,7% Proporção da Agroindústria no Total 26,9% 18,71% Fonte: Investimento (IFADAP) – IFAP3 (conversão de escudos em euros com simulador Pordata para o ano de 1999) 3.3. QCA3 (2000-2006) Estrutura: O terceiro Quadro Comunitário de Apoio para o período de 2000 a 2006 (QCA 3) integrou intervenções operacionais no âmbito da agricultura e do desenvolvimento rural, enquadradas nos Eixos Prioritários 2 e 3 do Plano de Desenvolvimento Regional (PDR), designadamente o Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR), mais conhecido por programa AGRO, e a Medida Agricultura e desenvolvimento rural dos programas operacionais de âmbito regional, designada por AGRIS, com aplicação definida pelo Decreto-Lei n.º 163A/2000 de 27 de Julho. Neste QCA, existiram ainda outros programas como o VITIS (vitivinicultura), o RURIS (Floresta, Indeminizações Compensatórias para zonas desfavorecidas, Agricultura Biológica, Pro3 https://www.ifap.pt/portal/estatisticas-ifadap dução Integrada), a AIBT Pinhal Interior e o PEDIZA II (rega), sendo um quadro bastante complexo. O AGRO tinha dois eixos prioritários: Eixo 1 – Melhorar a competitividade agroflorestal e a sustentabilidade rural, com seis medidas (incluindo a Medida 2 – Transformação e comercialização de produtos agrícolas) e Eixo 2 – Reforçar o potencial humano e os serviços à agricultura e zonas rurais, com quatro medidas. O AGRIS compreendia oito ações, incluindo a Ação 2 – Produtos de qualidade. Componente agroindustrial: No programa Agro, Medida 2 – Transformação e comercialização de produtos agrícolas, regulada pela Portaria 533-C/2000, de 1 de Agosto: Tipo e forma das ajudas: ● Melhoria e racionalização da transformação e comercialização de produtos agrícolas; ●Pequenos projetos com volume de investimento elegível até 250 000 euros, valor das ajudas: 30% das despesas elegíveis para ações pontuais e 50% para a criação de novas unidades ou investimentos exclusivamente de natureza ambiental; incentivo não reembolsável; ● Projetos com um valor de investimento elegível superior a 250 000 euros, valor das ajudas: 30% das despesas elegíveis, podendo a ajuda ser majorada em, no máximo, mais 20% em função de vários critérios; incentivo não reembolsável e incentivo reembolsável à taxa de juro zero, na proporção, respetivamente, de 80% e 20% do valor da ajuda, não podendo a parte de incentivo não reembolsável ultrapassar 1 750 000 euros e o valor total da ajuda exceder 3 750 000 euros; Na medida AGRIS Ação 2 – Produtos de Qualidade, regulada pela Portaria n.º 1109-D/2000 de 27 de Novembro, o tipo e a forma das ajudas eram os seguintes: caraterização dos produtos de qualidade e dos seus modos de produção; ações de controlo da qualidade, certificação; circuitos e sistemas de

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