Livro do Centenário do Ministério da Agricultura

OS TEMPOS DA ADESÃO À COMUNIDADE EUROPEIA (1977-1986) // 86 // 2. SEGUIR UM RUMO Um rumo pode parecer uma palavra vazia de sentido. É assim quando, numa negociação, não sabemos bem aquilo que queremos, nem temos perfeita consciência da situação em que esta- mos. Ora, em 1976, era esta a situação da Agricultura portuguesa!... Não há qualquer exagero nisto: no abastecimento alimentar, caminhávamos para um impasse, talvez mesmo uma falên- cia; também não conhecíamos o estado das nossas explorações agrícolas (o último Inquérito do INE tinha sido em 1958, 20 anos antes). Assim, em caso, então quase certo, de iniciarmos ne- gociações para adesão à Comunidade Europeia, o Ministério da Agricultura não estava em condições de estabelecer um diálogo com o “Acquis” 122 da PAC e de poder responder em ter- mos que não nos envergonhassem… Logo em março de 1977, após o nosso pedido de adesão, deitámos mãos à obra para garantir que, logo na primeira reunião técnica, após a abertura formal do dossiê Agricultura em feve- reiro de 1980, sabíamos o que queríamos; podíamos esclarecer, com a clareza necessária, a nossa situação agrícola e, quando acontecia não termos possibilidade de responder de ime- diato, podíamos garantir prazos e cumpri-los. Vou tentar resumir o que se passou no decorrer destes quase três anos. - No essencial, foi a base técnica que organizámos que nos permitiu, tanto em Lisboa como em Bruxelas, ter capacidade para: dar respostas claras sobre a situação da agricultura portuguesa (como foi o caso da análise técnica e económica, a partir de 32 questionários que a CE nos ti- nha enviado) e garantir capacidade técnica e jurídica no exame do Direito Derivado Comuni- tário relativo à agricultura (as tais cerca de 3 000 páginas do “Acquis”). Por outro lado, diversos fatores organizativos favoreceram essa capacitação: uma reorganiza- ção profunda do Ministério da Agricultura; reorganização (quase de raiz) do respetivo Gabi- nete de Planeamento e Integração Europeia; o facto de na estrutura e no funcionamento da Comissão de Integração Europeia (CIE), o vogal da Agricultura se ter imposto no comando do dossiê Agricultura, evitando, assim, uma partilha do mesmo pelos vogais do Comércio e Indús- tria, das Finanças, das Regiões Autónomas, que teria enfraquecido a nossa posição negocial. Na verdade, o modelo (nada autoritário) que conseguimos impor garantiu a participação de to- dos, e revelou-se eficaz: o vogal da Agricultura tinha o comando efetivo do dossiê; de acordo com as agendas para cada reunião, enviadas pela Comissão Europeia, os outros vogais desig- navam os seus técnicos. As reuniões preparatórias do Direito Derivado eram realizadas na Co- missão da Integração Europeia e no Gabinete de Planeamento e Integração Europeia do Mi- nistério da Agricultura; outras vezes, no Ministério do Comércio. Nas deslocações a Bruxelas, a nossa delegação, liderada pelo vogal da Agricultura, tinha também a assessora jurídica do Ministério do Comércio, embora as declarações negociais fossem sempre preparadas pelo vo- 122. O conjunto da regulamentação relativa à Política Agrícola Comum (cerca de 3 000 folhas de Regulamentos; Diretivas; Decisões, etc.)

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