Livro do Centenário do Ministério da Agricultura

OS TEMPOS INCERTOS . 1926-1978 // 74 // Efetivamente, este último condicionava o anterior: o regadio de 170 000 ha, deveria ser priori- tário, para nele se estabelecerem as colónias agrícolas; mas tal era impossível, porque o Estado Corporativo não queria expropriar terras (o que era contra o seu credo politico) e, também, não queria gastar dinheiro a comprá-las (o que era contra o seu credo financeiro). Infelizmente, com esta batalha jurídica, o PRA foi enterrado. E, pior ainda, a barragem de Alqueva só foi construída, e começou a funcionar, no final dos anos 90 do século passado. E ficou mais cara. A sua mais-valia elétrica, que era um benefício rentável no imediato, não foi também tida em conta, nem que o Alentejo (Évora e Beja) vivia numa permanente penúria de água. Em conclusão, a diversidade natural do nosso País não se desenvolve com reformas uniformi- zadoras, do tipo da “Reforma Agrária” do PREC 109 . 3. A “REFORMA AGRÁRIA” DO PREC Antes da transcrição que se segue, gostaria de dizer que a reforma agrária não foi decidida, e muito menos inspirada, pelos Serviços do Ministério da Agricultura. O seu “autor”, afirma isso logo no Decreto-Lei n.º 406 – A/75, de 29 de julho 110 : “Os latifundiários e, nas últimas décadas, os grandes capitalistas agrícolas constituíram o estrato social domi- nante no campo durante o fascismo. Esse domínio, de que constituiu veículo e garante fundamental o aparelho do estado fascista, assentou na exploração desenfreada da massa dos operários agrícolas e na espoliação e sub- missão dos pequenos agricultores. A liquidação do fascismo e das suas bases implica, no campo, a destruição do poder económico e social daque- las camadas que, embora desapossadas do poder do Estado e do controlo de largas áreas do seu aparelho pelo processo político iniciado em 25 de abril de 1974, continuam, sob várias formas a exercer o seu domínio sobre as camadas populares rurais. (…) Ora se a Reforma agrária que se pretende desencadear responde a um imperativo de libertação das forças pro- dutivas relativamente aos estrangulamentos produzidos por formas de propriedade da terra e dos meios de pro- dução (…) importa não esquecer, por um momento, que hoje em Portugal essa reforma agrária começa por ser, concretamente, um processo político fundamental de liquidação dos grandes agrários, de liquidação das cama- das sociais que têm até agora dominado o campo. A liquidação do domínio dos grandes agrários é parte integrante e essencial do processo de destruição do fascismo e das suas bases sociais e surge, como condição fundamental, no caminho da libertação e emancipação dos ope- rários agrícolas e dos pequenos agricultores no caminho da construção de uma sociedade democrática. 109. Processo Revolucionário Em Curso, como ficou conhecido o período entre a Revolução dos Cravos, de 25 de abril de 1974, e a aprovação da Constituição Portuguesa, em abril de 1976, e, sobretudo, o Verão Quente de 1975, até ao 25 de novembro. 110. Este Decreto-Lei 406/75 emanou do Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro, no Governo de então (1974).

RkJQdWJsaXNoZXIy NDU0OTkw