Livro do Centenário do Ministério da Agricultura

OS TEMPOS INCERTOS . 1926-1978 // 44 // e a praxis apregoados pela Revolução Soviética de 1917 e ainda o sindicalismo, os movimentos operários, etc. Os sindicatos seriam incorporados nas Corporações. O Estado Novo (como passou a autodesignar-se) era pela harmonização de interesses entre pa- trões e empregados, alcançada em Corporações de várias naturezas: económicas; intelectuais; culturais; morais. Esta Ordem Nova assumia-se como “divorciada” da desordem da 1.ª Repú- blica laica. A pedra fundamental da sociedade era a família e a família cristã. O que eram então as Corporações? O seu estatuto constituinte era, como vimos, o Estatuto do Trabalho Nacional. Por via deste, era nas várias Corporações que se harmonizavam os interes- ses, até então contrapostos entre patrões e empregados, tendo como meta o supremo interesse nacional. Postulava, no essencial, o seguinte: – As Corporações eram os representantes de cada atividade, constituindo os órgãos prin- cipais desta Orgânica Corporativa. O país, quanto ao território, era identificado como Metrópole e Ultramar. A identidade nacional era a Nação. – Os representantes de cada Corporação tinham assento na Câmara Corporativa, que funcionava como uma espécie de senado. Na prática política corrente, a Câmara Cor- porativa dava pareceres sobre assuntos importantes, mas tinha mais influência do que a Assembleia Nacional. Não havia referências à República, nem ao termo parlamento. A organização corporativa da agricultura tinha então como célula-base os Grémios da La- voura (Base I - da Lei n.º1957), que, na grande maioria dos casos, tinham a respetiva sede em cada concelho. Podiam, ainda, ser constituídas Casas da Lavoura por freguesias. Os Grémios tinham personalidade jurídica e representavam todos os produtores da sua área (Base II). As suas competências estão definidas na Base III da mesma Lei. Havia, contudo, uma pequena subtileza jurídica. Nos Grémios da Lavoura, os produtores não eram só agricultores, no conceito corrente de empresários agrícolas. Também eram produtores todos quantos eram proprietários de prédios rústicos. Assim, também eram associados dos Grémios, todos os que, sendo donos, arrendavam terras. Por seu lado, as Casas da Lavoura, por freguesias, poderiam exercer, por delegação dos Gré- mios, as atribuições da competência destes. As Casas da Lavoura acabariam por cair no esquecimento. Quanto aos Grémios, estes transformaram-se, pelo menos no Alentejo, em fornecedores de se- mentes, adubos, produtos fitossanitários, etc. E, por fim, a tal conciliação de interesses, do Es- tatuto do Trabalho Nacional, não serviu de muito para no caso dos interesses divergentes de la- vradores e trabalhadores rurais, pelo menos do Alentejo. Os Grémios da Lavoura, por sua vez, agregavam-se, por distritos, em Federações. Uma das mais poderosas, a Federação dos Grémios da Lavoura do Baixo-Alentejo, encabeçada pela Corporação da Lavoura dominou a região. Não digo que só defendeu os interesses dos grandes

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