Livro do Centenário do Ministério da Agricultura

OS TEMPOS DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA: A AGRICULTURA PORTUGUESA NA PAC (1986-2018) // 136 // A par disto, a Reforma de 2003 introduziu a chamada “eco condicionalidade”. Por outras palavras, um débito por possíveis e provados danos ambientais. E dotou comum reforço (débil) de apoio ao desenvolvimento rural o 2.º Pilar. Em resumo, os produtores de cereais e os criadores de bovinos, desde que tivessem muitos hec- tares ou muitos bovinos, passaram a ter um rendimento isento dos riscos do clima, e outros. Reforma de 2013 – É a que formatou este período orçamental de 2014 a 2020. No qual estamos. Uma caraterística desta Reforma da PAC é que ela procurou corrigir alguns erros da de 2003 – e no que respeita a alguns aspetos radicais desta 167 . Assim: – Procurou reduzir o “intervalo”, por exemplo, entre as ajudas por hectare entre regiões. Para este efeito criou um “pagamento redistributivo” através de uma “superfície média”. A finali- dade deste “fator” é a de reduzir o intervalo entre as ajudas concedidas ais grandes proprietá- rios e aos pequenos agricultores. Também concedeu aos E.M. a possibilidade de reterem, até ao nível de 30%, das Ajudas Dire- tas para efeitos redistributivos (para o 2.º Pilar). Também introduziu algumas regras (mas não obrigatórias…) a respeitar pelos produtores / agricultores do 1.º Pilar (as Ajudas Diretas). Assim a Reforma de 2013 condiciona cerca de 1/3 das Ajudas Diretas, no respeito de três cri- térios, pelos agricultores: – Conservarem 5% da superfície de cada exploração, em “superfícies de interesse ecológico” – Tais como: sebes, zonas húmidas… – Manterem “prados permanentes”. – Manterem um mínimo de três culturas diferentes (portanto rotação de culturas). De todas estas supostas obrigações (mas não obrigatórias…) apenas esta última faz pleno sen- tido; porque pode ser aplicada em todos os casos. É a rotação de culturas. É conveniente acrescentar o seguinte: – No fundo, a PAC (mesmo com esta última Reforma de 2013) não mudou substancialmente a partir da Reforma de 1992. E as Reformas de 2003 e de 2013 têm sido “cosméticas”. Isto é, mudam em alguns detalhes. No essencial e ao longo do tempo, nada alteraram, de substância. Mas temos de reconhecer que o desequilíbrio (entre beneficiários) que ela tem, vieram do prin- cípio. E nesse tempo (o do início da PAC) os benefícios foram naturalmente para as OCM que 167. Note-se que a Reforma de 2003 compensava os produtores, praticamente sem exigências (pelo menos, sem regras, a cumprir). 168. Os números foram recolhidos da Revista francesa Alternatives Économiques – 23-10-2017.

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