Livro do Centenário do Ministério da Agricultura

A MEMÓRIA E OS TEMPOS // 127 // termos (no decurso do P. T.) o benefício das maiores taxas de comparticipação da Comissão Europeia. Elas foram os seguintes: – Regulamento (CE) n.º 355/77 relativo à comercialização e transformação de produtos agrícolas. – Regulamento (CE) n.º 797/85 relativo aos investimentos nas explorações agrícolas. – Regulamento (CE) n.º 2269/86 relativo ao Melhoramento das Estrutura vitivinícolas rm Portugal (Eixo 4 do QCA1). Nos pontos seguintes, figura uma síntese da respetiva execução; mas em termos gerais. A exe- cução do PEDAP figura no Eixo 4 do QQCA1. 3.1. Esclarecimento sobre o PEDAP e os Quadros Comunitários de Apoio (QCAs) Os QCAs procuraram minimizar os efeitos divergentes derivados da constituição do Mercado Único. Com a constituição deste, em 1987, o até então Mercado Comum, foi mais além no domínio da União Aduaneira. Naquele tempo a Comissão reconheceu que era necessário reforçar a coesão económica e so- cial. E isto porque numa Comunidade constituída por grandes países e pequenos países, a livre concorrência tinha um efeito divergente. Isto é, uns cresciam mais do que outros. E o distan- ciamento (entre países; e também entre regiões) como é compreensível, colocava em perigo os fundamentos da Comunidade. Para enfrentar quanto possível, esta situação os Fundos estruturais (FEOGA-O, FEDER, FSE) foram duplicados. Ora esta decisão foi de tal modo importante que nestes nossos tempos o investimento na Agricul- tura (a nossa) ainda resulta em grande parte dessa, então, duplicação dos Fundos Estruturais. Acontece, porém, que o QCA1, e quanto à sua execução, decorreu entre 1989 e 1993. Para nós (Portugal) este QCA1 acumulou-se com o nosso Período de Transição (1986-1995). Em consequência criou-nos, na sua execução, o inevitável: – Uma difícil destrinça com a exe- cução do PEDAP, e as execuções, quer deste, quer dos restantes Regulamentos da política so- cioestrutural. 157 Por outras palavras: – uma confusão nos nossos programas e seus projetos. 157. Mais adiante explicitados.

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