Livro do Centenário do Ministério da Agricultura

OS TEMPOS DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA: A AGRICULTURA PORTUGUESA NA PAC (1986-2018) // 126 // A 2.ª fase deste “partenariado” foi mais analítica. À nossa experiência prática, juntou-se a com- petência do Professor Francisco Avillez do ISA. O livro neste domínio teve uma abordagem metódica. São disso prova os capítulos: – “Constraints Models and Policies: – Comparative advantages in Portuguese Agriculture.” Apenas neste ponto um esclarecimento é importante: – Foram considerados três modelos de sistemas de produção nossos: – A triticultura no sequeiro alentejano – A policultura (hortofrutícolas; milho; vinho; leite; nas regiões de Entre Douro e Minho; e Beira Litoral. – Produção de leite e queijo, em prados naturais na região dos Açores. 3. O NOSSO PERÍODO DE TRANSIÇÃO NA PAC E O SEU CONTEÚDO (1986-1995) Como já acentuei, este P.T. teve a finalidade de nos dar tempo, após o fecho das Negociações, para podermos aplicar o “acquis” da PAC. Importa salientar que nós, no final dele (1995), teríamos de estar preparados para aplicar o “Acquis” da PAC. Por isso, só dispúnhamos desses dez anos para beneficiar de ”derrogações”. Isto é, de não estar- mos obrigados a cumprir vários regulamentos do referido “Acquis”. Insisto neste esclarecimento porque na aplicação (execução) do PEDAP e sua dotação finan- ceira (os 700 milhões de Ecus) nem sempre se respeitou esta realidade 152 . Por outro lado, os Relatórios da execução do PEDAP (análises) não eram explícitos no que res- peitava à execução material 153 . Foram, em muitos casos, apenas explícitos nos gastos. Assim, a execução financeira ficou esgo- tada ao fim de oito anos (1993). Outro problema derivou do PEDAP ter ficado abrangido pelo QCA1 (1989-1992). É óbvio que esta sobreposição nos facilitou, pouco depois, a destrinçar entre a execução do PEDAP e a do QCA1. O PEDAP foi objeto do regulamento ao “Acquis” da PAC. Foi o Regulamento (CE) n.º 3828/85 154 . Quanto ao restante da política socioestrutural, aquilo que conseguimos na Negociação, foi 152. Desconheço as razões. Claro, não houve desvio de dinheiros a favor de pessoas. O que aconteceu com o PEDAP foi a falta de enquadramento dos proje- tos, relativamente aos dois grandes objetivos, que já referi na 3.ª Parte. 153. Os dados que recolhi foram principalmente obtidos nos meus contactos com o Grupo de Técnicos com que na altura trabalhei. 154. Naquele tempo, já dispensado de cargos diretivos, impressionou-me o grande desconhecimento deste Regulamento 3828/85.

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