Livro do Centenário do Ministério da Agricultura

A MEMÓRIA E OS TEMPOS // 117 // O pedido de adesão de Portugal foi em 1977; o da Grécia tinha sido antes e Espanha apresen- tou o seu pedido um mês depois do nosso. Em face destes pedidos da Europa do Sul mediterrâ- nica, a Comissão Europeia, sempre consciente e prudente, endereçou ao Conselho um parecer ao qual deu o nome de “ Réflexions d’ensemble ”, que referimos anteriormente. Nesse documento, a Comissão propunha essencialmente que o Conselho e os três candidatos conjugassem esforços para o objetivo de promoverem “ações setoriais específicas” para que os três países candidatos pudessem beneficiar do “Acquis” – do acervo regulamentar comunitário. Por outro lado, no seu parecer (“Avis”) sobre a Adesão de Portugal, a Comissão acentuou com clareza que a Comunidade não devia deixar Portugal “ à l’écart de l’intégration ”. E propôs ao Con- selho uma ação comum de apoio à Balança de Pagamentos de Portugal. Acontece que esta proposta não teve seguimento. E passaram três anos em relação ao ano de 1977, tendo sido o primeiro Dossiê negocial o da agricultura, em 20 de fevereiro de 1980. 3. A COMUNIDADE TAMBÉM É UM CONJUNTO DE INTERESSES Posto isto, interessará muito pouco acentuar aqui que, numa daquelas noites de fins de maio de 1985, nós saímos às tantas da madrugada, ensonados, depois de um género de braço-de-ferro com os juristas da DG VI por causa de umas décimas que transformavam 120 000 toneladas de concentrado de tomate em 600 e tal mil toneladas de tomate fresco. Tudo porque o Regu- lamento que regia a multiplicação dava um subsídio ao industrial, na condição de este estabe- lecer um acordo sobre um preço mínimo a pagar ao agricultor. Nem sequer e também interessará aqui explicar por que razão nós (e nos produtos na etapa de transição clássica do P.T.) iríamos pagar uma quantia de Ecus, pelos MCA – Montantes Com- pensatórios de Adesão (semelhantes aos MCM) – Montantes Compensatórios Monetários. E porquê estes Ecus dos Montantes Compensatórios Monetários (MCM)? Tudo porque os fluxos financeiros entre E.M. eram quantificados em Ecus; mas as transações reais eram feitas em Marcos, Francos franceses, etc. Assim, o E.M. do exportador alemão (a Alemanha) perdia as diferenças positivas (do Marco pelo Ecu) e o E.M. do importador francês ganhava no câmbio do Franco pelo Ecu. E logo, o E.M. do importador francês (a França) tinha de devolver o ganho à Alemanha. Para nós, estes MCM eram os Montantes Compensatórios de Adesão! Ora nós, ainda naqueles tempos nos quais produzíamos trigo, mas colhíamos o cereal com cei- feiras-debulhadoras alemãs, Portugal teria de devolver à Alemanha o diferencial entre Marcos e Ecus. Logo iríamos pagar. Na PAC o importador é o pagador.

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