Livro do Centenário do Ministério da Agricultura
OS TEMPOS DA ADESÃO À COMUNIDADE EUROPEIA (1977-1986) // 100 // A negociação foi de facto difícil e, frequentes vezes, no meio daqueles meandros jurídicos do “Acquis” da PAC 138 vi-me perdido… Só que não dei margem ao pânico, como se tudo aquilo equivalesse a um mergulho no mar, dado por quem sabe que voltaria à superfície. A nossa estratégia negocial consistiu em, embora sabendo o que queríamos, irmos fazendo ajustamentos à medida que íamos negociando, de modo a fazer prevalecer os nossos interesses. Começou antes do início das negociações, continuou durante a negociação e desempenhou um papel sempre coerente até ao fecho das negociações, sem cedências no essencial. Por isso, esta estratégia negocial não teve, nem podia ter, uma apresentação por escrito, muito pormenorizada, quer antes, quer durante todo o tempo dos trabalhos, isto é, entre 1980 e 1986, mas devia estar presente, como um núcleo capaz de ser defendido, no decorrer da análise do direito derivado, e para condições agrícolas muito distanciadas (as nossas e as da Comunidade). E esteve, efetivamente, presente na mente de quem respondia pelo nosso lado pelo êxito do nosso processo negocial… Por tudo isto, só na parte final das negociações, quando a parte técnica e a parte política do processo negocial se juntaram, é que o tal núcleo, ou conjunto de princípios que não deviam ser sacrificados, como se fosse um cânone agrícola, surgiu à superfície. 2. COMO PASSÁMOS DAS “PERSPETIVAS” PARA AS ESTRATÉGIAS Este título, de aparência simples, deverá estar presente nesta Memória, até ao seu fim. À pri- meira vista tudo parecia simples. De facto: tínhamos analisado a nossa agricultura; para o seu desenvolvimento tínhamos identificado os seus problemas; para cada um destes problemas, de- finimos o que era preciso fazer para lhes dar solução, isto é, as medidas (decisões políticas) a to- mar; e, por fim, avaliámos quanto custavam essas soluções. E ei-la! Era a nossa proposta para o governo, que seguiu depois os trâmites normais de apre- sentação ao nosso Ministro que, por sua vez, a apresentará no todo ou só em parte, ao Minis- tro das Finanças, de modo a ser aceite num Conselho de Ministros. Do que resultar (em Con- selho e no Parlamento) far-se-á uma publicação: Plano de Médio Prazo, etc. E aquilo que foi aprovado e publicado tomará agora a forma de Orçamento do Estado. Assim, a tal proposta inicial assume a forma de despesa, figurando na Contabilidade Pública, em forma, repito, de verba cativa… E esta destina-se a quem? Aos Serviços que fizeram a proposta inicial e devem aplicá-la sob forma de investimento público. E assim se fecha o circuito. Considerado este “circuito”, o que parece difícil é: fazer toda a proposta (Planos, Programas, etc.) e também financiá-la. 138. As tais 3 000 e tal folhas de Regulamentos…
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