CULTIVAR 9 - Gastronomia

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 9 SETEMBRO 2017 82 tradicionais ou inovadoras, entre vários produtos agroalimentares. O momento e o local da experiên- cia ficam também associados ao efeito global no consumidor, e por isso, toda a envolvência é impor- tante para que esse potencial seja efetivamente tra- duzido num crescimento da economia local, e difi- cilmente se poderá dissociar o produto da região. Assim, os logotipos de qualidade, enquanto expoen- tes jurídicos da cultura gastronómica e impulsiona- dores de modos de vida ajustados à natureza, à tra- dição e à autenticidade (em oposição a uma certa voracidade da “modernidade”) e da preocupação coletiva e comunitária corporizada nas políticas estatais de organização do território e preservação do património natural, cultural e social, assumem hoje um papel cujo desenvolvimento cumpre cuidar. Regimes de qualidade existentes a nível da UE Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) e Espe- cialidade Tradicional Garantida (ETG) O regime de qualidade das DOP/IGO/ETG surge, por um lado, da procura crescente por alimentos tradi- cionais e de qualidade, em especial os que estão associados à sua origem geográfica e, por outro lado, da necessidade verificada pelos produtores de diferenciarem claramente os seus produtos no mercado e também de se protegerem contra as imi- tações. Neste enquadramento, a União Europeia adotou um novo sistema de regulação, através da cria- ção de registos para os produtos agrícolas e géne- ros alimentícios com o fim de facilitar a proteção das denominações de produtos associados a uma determinada origem geográfica. O sistema teve início em 1992, sendo atualmente o regulamento enquadrador deste regime, o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro. No âmbito deste regime, os produtores podem registar e proteger os nomes de determinados pro- dutos agrícolas e géneros alimentícios de acordo com três esquemas diferentes: 1. Denominação de Origem Protegida (DOP) É uma denominação que identifica um produto origi- nário de um local ou região, cuja qualidade ou caracterís- ticas se devem essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo fatores naturais e humanos, e cujas fases de produção têm lugar na área geográfica delimitad; 2. Indicação Geográfica Protegida (IGP) É uma denominação que identifica um produto origi- nário de um local ou região, que possui determinada qualidade, reputação ou outras características essen- cialmente atribuíveis à sua origem geográfica, e em que pelo menos uma das fases de produção tem lugar na área geográfica delimitada. Esta denominação é semelhante à DOP, no entanto, a associação geográfica não é tão forte. Além disso, o produto deve possuir uma qualidade específica ou reputação ou característica atribuível à localiza- ção geográfica. 3. Especialidade Tradicional Garantida (ETG) Esta denominação não faz referência a uma origem, mas designa o produto agrí- cola ou género alimentício produzido a partir das maté- rias-primas tradicionais, ou com uma composição tradicional ou um modo de produção e/ou de transformação tradicional que o distinga de outros produtos similares.

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