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As medidas agroambientais do PDR 2020 e a biodiversidade 93 • As ações 7.6 Culturas permanentes tradicionais e 7.7. Pastoreio extensivo promovem sistemas tra- dicionais em risco e que são importantes para a biodiversidade, a paisagem e o património genético vegetal. Os sistemas de produção visa- dos são o olival tradicional e outros pomares tradicionais, a paisagem património mundial do Douro Vinhateiro, os lameiros de alto valor natu- ral, os sistemas agro-silvo-pastoris sob montado e ainda a conservação do lobo-ibérico, através da redução do potencial de conflito com o pas- toreio extensivo. • A ação 7.8 visa a conservação ex situ e in situ e o melhoramento dos recursos genéticos animais e vegetais, atendendo ao já referido nível diversifi- cado de recursos genéticos importantes, nomea- damente para a agricultura e a pecuária, fonte de diversidade para a alimentação mundial e sua segurança. • A ação 7.9 Mosaico agroflorestal visa a manuten- ção de descontinuidades na ocupação do solo, com o intuito da prevenção e contenção da pro- pagação de incêndios flores- tais, contribuindo para a preservação dos siste- mas e respetiva diversi- dade; • A ação 7.10 Silvo-ambien- tais prevê apoios à con- tratualização de compro- missos silvo-ambientais que contribuem, nomea- damente, para o reforço das funções protetoras das galerias ripícolas, tão importantes para a bio- diversidade e a conser- vação do recurso água; • A ação 7.11 Investimentos n ão produtivos consiste em apoiar investimen- tos que contribuem para o reforço de objetivos agroambientais-climáticos nos Apoios Zonais da ação 7.3, incluindo a instalação e recuperação de galerias ripícolas, a erradicação de espécies invasoras lenhosas e a recuperação de muros de pedra posta; • Por fim, refere-se a ação 7.12 Apoio agroambien- tal à apicultura que procura obstar ao declínio do efeito polinizador das abelhas, fortemente redu- tor da biodiversidade. O conjunto de ações da Medida 7 – Agricultura e Recursos Naturais com contributo para biodiversi- dade 1 representa 15,5% da despesa pública pro- gramada para o PDR2020 – 648 milhões de euros. Destes, 26% destinam-se à ação 7.2 – Produção Integrada , 17% à ação 7.8 – Recursos Genéticos , 7.1 – Agricultura Biológica (15%), Pagamentos Rede Natura (13%), Culturas Permanentes Tradicionais (12%) e Pastoreio Extensivo (10%), para além das restantes ações com menor peso orçamental. Na análise da execução do PDR2020, até 31 de março de 2017, verifica-se um afastamento subs- tancial do programado. Efetivamente, estas ações 1 Inclui todas as ações da Medida 7 – agricultura e recur- sos naturais do PDR2020, exceto as ações 7.4 – conserva- ção do solo e 7.5 – uso eficiente da água. Decisão C(2016) 7016 de 26 de 0utubro. Fonte: A partir de AG PDR2020 (www.pdr-2020.pt ) Gráfico 1: Despesa Pública programada para as ações da medida 7 com contributo para a biodiversidade (%) 26% 17% 15% 13% 12% 10% 6% 1% 7.2 Produção Integrada 7.8 Recursos gené=cos 7.1 Agricultura Biológica 7.3 Pagamentos Rede Natura 7.6 Culturas permanentes tradicionais 7.7 Pastoreio extensivo 7.11 Inves=mentos não produ=vos 7.9 Mosaico agroflorestal 7.10 Silvoambientais 7.12 Apoio agroambiental à apicultura
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