Cultivar_8_Digital

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 8 JUNHO 2017 92 e florestal para os objetivos das Diretivas Aves e Habitats. Além disso, a existência de uma signifi- cativa proporção de área agrícola assente em sis- temas de produção extensivos, com especial enfo- que em áreas de pastagens permanentes, baseados em raças autóctones e variedades vegetais tradicio- nais, contribui para a diminuição da pressão sobre os recursos naturais e a biodiversidade. Considerando o papel da política de desenvolvi- mento rural na preservação e reforço da biodiversi- dade, o diagnóstico elaborado no planeamento do PDR2020 permitiu as seguintes principais constata- ções: um crescimento moderado – cerca de 13% desde 2004 – do nível de aves comuns dependen- tes dos sistemas agrícolas, medido pelo Índice das Aves Comuns das Zonas Agrícolas; um património genético em Portugal muito rico, de interesse para a agricultura, cuja preservação tem sido promo- vida pelos sistemas de produção extensivos vege- tais e animais; uma evolução negativa do número de efetivos de raças autóctones a partir de 2009, em particular dos suínos, embora com uma tendência geral no período 2000-2011 de relativa estabiliza- ção do crescimento, para a qual terão contribuído os apoios no âmbito da política agrícola. Procurando, em particular, colmatar a dificuldade de remunerar convenientemente e de forma abran- gente os valores ligados à biodiversidade, em par- ticular dos ecossistemas agrícolas e florestais asso- ciados aos efeitos positivos ao nível do sequestro do carbono, da biomassa e da matéria-orgânica do solo – que justificam a necessidade da sua preser- vação – o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) contempla um conjunto de medidas que, de forma direta ou indireta, contri- buem para este desígnio. A transferência de conhecimento e os serviços de aconselhamento agrícola e florestal constituem importantes instrumentos de divulgação dos valo- res da preservação da biodiversidade. Por outro lado, a inovação é fundamental quando se pre- tende, por exemplo, preservar recursos e diversi- dade, adaptando-os às exigências atuais de produ- tores e consumidores, ou mitigar eventuais efeitos diretos menos favoráveis de sistemas produtivos mais intensivos em termos de preservação da bio- diversidade. Todavia, importa, naturalmente, dar destaque ao conjunto de ações que, integradas na Medida 7 Agri- cultura e Recursos Naturais , estão mais especifica- mente direcionadas para a proteção da biodiversi- dade: • Pelo seu carácter específico, salienta-se em pri- meiro lugar a ação 7.3 Pagamento Natura , que inclui um Pagamento Natura base que se destina a apoiar os agricultores ativos com parcelas de superfície agrícola situadas nas áreas designadas ao abrigo das Diretivas Aves e Habitats, visando compensá-los parcialmente pelas desvantagens e restrições impostas pelos planos de gestão ou outros instrumentos equivalentes e que se tradu- zem em restrições na alteração do uso do solo. • Ainda no âmbito do Pagamento Natura, incluem- -se os Apoios Zonais (AZ) de carácter agroam- biental, que seguem uma lógica de gestão ativa, a qual, de uma forma eficaz e focada, responde aos objetivos de conservação de valores natu- rais. Concretamente, promove-se a gestão do pastoreio em áreas de baldio e a manutenção de socalcos no AZ Peneda-Gerês; a conservação dos soutos notáveis da Terra Fria no AZ Montesinho- -Nogueira; a manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio nos AZ Montesinho Nogueira, AZ Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa, AZ Castro Verde e AZ Outras Áreas Estepárias. • As ações de carácter holístico, 7.1. Agricultura biológica e 7.2. Produção Integrada , procuram fomentar sistemas de produção agrícola com elevado desempenho ambiental que trazem benefícios para os vários recursos, incluindo a promoção e a preservação das espécies e habi- tats naturais, além da melhoria da fertilidade do solo e a preservação do recurso água.

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