Cultivar_8_Digital

cadernos de análise e prospetiva CULTIVAR N.º 8 JUNHO 2017 60 Para alcançar este crucial equilíbrio entre o desen- volvimento de uma atividade humana e a conser- vação da natureza numa determinada região, é imprescindível o diálogo entre os protagonistas que intervêm nesses territórios e a Administração que pretende regular essa atividade, de modo a salva- guardar os valores naturais a preservar. Lamentavelmente, a Administração nem sempre dá a devida importância a este equilíbrio, como no caso da recente revisão do regime jurídico da conservação do lobo ibérico, em que, ignorando o acordado com os representantes dos produtores pecuários, decidiu impor-lhes condições para lhes continuar a ser reconhecido o direito à indemniza- ção pelos danos causados pelo lobo. Acontece que uma grande parte das explorações pecuárias da região está muito perto do limiar da rentabilidade, não tendo condições para suportar os prejuízos causados pelo lobo, nem tão pouco os custos inerentes ao cumprimento dos requisitos para aceder à indemnização a que teriam direito, o que levará ao abandono da atividade pecuária. Todavia, não existindo uma outra opção produtiva viável para estas explorações agrícolas, os agricul- tores acabarão por abandonar a sua atividade e, consequentemente, a gestão do território em que a praticavam, o que contraria a política de manuten- ção da atividade agrícola nestas regiões, que teve a sua origem no reconhecimento de esta ser a única atividade económica capaz de garantir uma gestão eficaz destes territórios. No que respeita à conservação do lince-ibérico em Portugal, a postura da Administração foi totalmente distinta. Foi promovido um amplo debate entre os membros da Comissão Executiva do Plano de Ação para a Conservação do Lince-Ibérico em Portugal, que reuniu todas as partes interessadas no assunto e do qual resultou a elaboração de um Pacto Nacio- nal. A celebração deste acordo visava “assegurar um conjunto de condições perduráveis” que possibili- tem o estabelecimento de populações viáveis, “o que depende da existência de habitats favoráveis e de aceitação social, sem comprometimento da sus- tentabilidade socioeconómica dos espaços rurais.” Neste Pacto, reconhece-se que a conservação do lince-ibérico é prioritária tanto para o país como para a União Europeia, mas depende “de medi- das de gestão e de conservação adequadas e dos esforços concertados de todos os intervenientes”, incluindo aqueles que gerem efetivamente o terri- tório,” que desenvolvem e adotam, há longa data e de forma direta e continuada, ações de gestão e manutenção de habitats, boas práticas de gestão agrícola, florestal e cinegética, designadamente os agricultores, os produtores florestais, os proprietá- Fotografia: ICNF Fotografia: Domingos Leitão (SPEA)

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