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Relatório Especial nº 1/2017 107 c) Dados incompletos e incoerentes diminuí- ram a eficácia da vigilância dos habitats e das espécies (A metodologia de recolha de dados é da responsabilidade de cada EM, existindo abordagens diferentes. A Comissão Europeia criou um grupo de peritos e grupos de traba- lho ad-hoc com o intuito de obter uma melhor harmonização). Conclusões e recomendações O TCE formula um conjunto de recomendações à Comissão Europeia e aos EM: Recomendação 1 – Aplicar plenamente as dire- tivas relativas à natureza No que se refere aos sistemas em vigor para ges- tão da rede, os Estados-Membros devem, até 2019: a) Assegurar uma coordenação adequada entre todas as autoridades envolvidas na gestão dos sítios Natura 2000. Em especial, os serviços res- ponsáveis nos domínios da agricultura e do ambiente devem colaborar de forma estreita entre si. Os serviços responsáveis pela gestão da rede devem poder aceder facilmente às informa- ções pertinentes; No que se refere à proteção dos sítios, os Estados- -Membros devem, até 2020: b) Concluir a aplicação das medidas de conser- vação necessárias para os sítios designados há mais de seis anos e assegurar que avaliações adequadas têm em conta os efeitos cumulativos e são de qualidade suficiente; No que se refere às orientações que estabelece, a Comissão deve, até 2019: c) Envidar mais esforços para promover a divulga- ção e a aplicação dos seus documentos de orien- tação, os resultados dos seminários biogeográfi- cos e o intercâmbio de boas práticas em matéria de cooperação transfronteiriça. Ao fazê-lo, a Comissão deve ter em conta a forma de ultra- passar as barreiras linguísticas. Recomendação 2 – Financiamento e contabili- zação dos custos da rede Natura 2000 No que se refere ao financiamento da rede Natura 2000, para o próximo período de programação com início em 2021 os Estados-Membros devem: a) Estimar, de forma rigorosa e exaustiva, as despe- sas efetivas e as futuras necessidades de finan- ciamento ao nível dos sítios (incluindo as esti- mativas de custos das medidas de conservação nos planos de gestão) e para a rede no seu con- junto; b) Atualizar os Quadros de Ação Prioritária (QAP) com base no acima descrito e nas medidas de conservação definidas para todos os sítios (ver recomendação 1, alínea b)); c) Garantir a coerência entre as prioridades e os objetivos definidos nos QAP e os documentos de programação para os diversos instrumentos de financiamento da UE, bem como propor medi- das orientadas para as necessidades específicas dos sítios Natura 2000. No que se refere ao financiamento da rede Natura 2000, a Comissão deve, no próximo período de pro- gramação: d) Emitir orientações para os Estados-Membros sobre a forma de melhorar a qualidade dos Qua- dros de Ação Prioritária e de estimar, de forma fiável e harmonizada, o apoio previsto e efetivo concedido à rede Natura 2000 através de progra- mas de financiamento da UE. Recomendação 3 – Medição dos resultados alcançados pela rede Natura 2000 No que se refere ao sistema de indicadores de desempenho para os programas de financiamento da UE, os Estados-Membros devem, relativamente ao próximo período de programação (com início em 2021): a) Para os diferentes fundos, incluir indicadores e objetivos específicos da rede Natura 2000 e per- mitir um acompanhamento mais preciso e rigo-
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